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Política Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 14:02 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 14h:02 - A | A

Sob pena de multa

Juiz eleitoral suspende propaganda de Abílio que excede limite de tempo para apoiadores

A suspensão terá que ser atendida em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 mil

Adriana Assunção/VGN

O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, suspendeu propaganda irregular do candidato Abílio Brunini (PL) nas emissoras de televisão, que transmitem o programa eleitoral gratuito referente ao pleito de 2024. Tortato concedeu liminar favorável à coligação “Coragem e Força pra Mudar” do candidato Lúdio Cabral.

Conforme a decisão, que a coligação "Resgatando Cuiabá" do candidato Abílio teria veiculado em suas propagandas excedendo o limite permitido para a participação de apoiadores, em desacordo com o artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A suspensão terá que ser atendida em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 mil, em caso de descumprimento.

“As provas apresentadas indicam que as inserções dos representados excedem o limite de 25% do tempo total permitido para a participação de apoiadores”, cita trecho da decisão publicada nesta segunda-feira (09.09).

Conforme a coligação do candidato Lúdio Cabral, a representação visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e partidos, e a infração a essa norma configura uma violação grave dos princípios que regem o processo eleitoral.

“A manutenção das propagandas irregulares pode prejudicar a transparência e a equidade do pleito eleitoral, criando uma vantagem indevida para os representados e comprometendo a lisura do processo eleitoral. A urgência da medida liminar é justificada pela necessidade de cessar imediatamente a irregularidade e evitar danos irreparáveis ao equilíbrio da disputa eleitoral”, cita trecho da decisão.

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