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Política Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019, 09:57 - A | A

Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019, 09h:57 - A | A

Decisão

Juiz diz que servidores têm direito de protestarem, mas não invadindo AL e manda desocuparem espaço

Rojane Marta/VG Notícias

VGNotícias

Ocupação da ALMT

A AL/MT está desde a manhã de ontem (22.01), ocupada irregularmente pelos servidores públicos

"Em que pese a possível relevância das reivindicações dos servidores públicos, nada justifica que se tolere a violência da ocupação de um prédio público, fato este que em nada contribui para a solução dos problemas dos ocupantes que, evidentemente, têm todo o direito de protestarem, não dessa forma, invadindo a Assembleia Legislativa”. Essa foi a conclusão do juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Marcio Soares de Carvalho, ao conceder liminar ao Poder Legislativo e determinar a desocupação do espaço público, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A sede da AL/MT está desde a manhã de ontem (22.01), ocupada irregularmente pelos servidores públicos dos diversos órgãos do Estado de Mato Grosso, que protestam contra o recebimento do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, cujo tema é o pagamento do RGA. A Ação de Reintegração de Posse foi proposta pela Assembleia Legislativa em desfavor da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT).

Em sua decisão, o magistrado destaca que “extrai-se dos documentos acostados à inicial, principalmente pelas imagens do Plenário da ALMT, que de fato, houve a ocupação indevida pelos inúmeros servidores públicos do Estado de Mato Grosso, área que é de propriedade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, portanto, trata-se de imóvel público”.

Sendo assim, cita o juiz, “é evidente o prejuízo acarretado ao Autor, bem como à coletividade, já que é no Plenário da ALMT que ocorrem as deliberações do Poder Legislativo Estadual, o que fica impossibilitado enquanto não houver a retomada do local”.

“Dessa forma, diante da notoriedade da ocupação e do evidente prejuízo acarretado à Autora, entendo presentes os requisitos autorizadores para concessão da liminar vindicada, devendo ser imediatamente intimado o Presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT), para que comunique aos servidores grevistas que desocupem imediatamente o prédio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a fim de que seja restabelecida a ordem” trecho extraído da decisão.

O magistrado deferiu a liminar e ordenou a imediata reintegração de posse da AL/MT, com a consequente desocupação do imóvel, de forma voluntária, no prazo máximo de três horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 100 mil - limitada a R$ 1 milhão. “Medida que deve ser imediatamente cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça Plantonista, com a cautela necessária à situação, a fim de que seja intimado pessoalmente o Presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT), para o cumprimento do ato”.

Porém, o magistrado negou o pedido da AL/MT para auxílio de força policial para o cumprimento da liminar, “tendo em vista a complexidade da situação e a concessão da aplicação da multa diária para o caso de descumprimento”.

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