O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de inquérito instaurado contra o ex-governador de Mato Grosso e senador Blairo Maggi (PR) para apurar atos de improbidade administrativa na contratação da empresa Home Care Medical Ltda., sem observância das formalidades legais e superfaturamento.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, determinou o arquivamento da ação por entender que não tinha base para a denúncia e que não era de competência do Supremo julgar o caso.
Fux solicitou ainda, que a ação seja encaminhada para a 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, para julgar os demais envolvidos no caso. São eles: o ex-secretário estadual de Saúde Marcos Henrique Machado, os servidores públicos Ana Claudia Aparecida Lisboa, Jackson Fernando de Oliveira, José Alberto Lopes Cavichioli, Renato Pereira Junior e a própria Home Care Medical.
No inquérito, a defesa do senador pediu o arquivamento argumentando que os fatos investigados foram julgados regulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ministério Público Federal e Estadual (MPF e MPE) e pelo departamento nacional de auditoria do Sistema Único de Saúde.
Porém, o STF levou em consideração para o arquivamento, os argumentos apresentados da Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo a PGR, apesar do Tribunal de Contas da União entender que houve um superfaturamento de R$ 5.163.401,91, além de irregularidades e ilegalidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda, a responsabilidade seria dos servidores Jackson Fernando de Oliveira (ex-secretário Adjunto de Administração e de Saúde) e de Ana Cláudia Aparecida Lisboa (ex-presidente da Comissão de Licitação).
“O Tribunal de Contas da União entendeu que os responsáveis pelas irregularidades foram Jackson Fernando de Oliveira, ex-secretário Adjunto de Administração e de Saúde e Ana Cláudia Aparecida Lisboa, ex-presidente da Comissão de Licitação. Assim, à míngua de indícios de participação do Senador Blairo Borges Maggi nos fatos investigados, não há justa causa para o prosseguimento da investigação nessa Corte”, diz trecho do relatório da PGR.
Entenda o caso - O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso denunciou em 2011 o senador Blairo Maggi por supostas irregularidades na contratação da Home Care na época em que foi governador do Mato Grosso. A empresa foi contratada em 2003, com dispensa de licitação, para o gerenciamento e abastecimento dos Setores de Suprimentos de Almoxarifado e Farmácia da Secretaria de Estado de Saúde.
Em 2011, a Justiça chegou a determinar a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de R$ 9,8 milhões nos bens do senador e de outros sete acusados pelas mesmas supostas irregularidades.
O valor, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), seria "equivalente ao prejuízo causado aos cofres estaduais por irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda, no primeiro mandato de Blairo como governador (2003-06)”. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar.
Conforme a denúncia do MPF, existem indícios de irregularidades na contratação da empresa, que passou a prestar serviços ao Estado por meio de uma dispensa de licitação. O contrato, posteriormente, ainda sofreu prorrogação.
Entre as principais suspeitas está a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela empresa. Além disso, as notas fiscais não teriam os carimbos de fiscalização da Vigilância Sanitária.
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