O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) concedeu liminar em agravo de instrumento e determinou a suspensão da ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR). A decisão foi do desembargador Olindo Menezes.
Maggi foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de contratar indevidamente a empresa Home Care Medical Ltda, mediante dispensa de licitação, na época em que exercia o cargo de governador do Estado, em 2003.
De acordo com a decisão, devido o Tribunal de Contas da União ter inocentado o ex-governador, não sobrou espaço jurídico para a continuação da ação de improbidade. Outro fator que contribuiu para a suspensão da ação foi os argumentos apresentados pelo advogado do senador.
Os advogados de Maggi haviam impetrado um com um agravo de instrumento contra a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva – que havia recebido a ação, alegando a inexistência de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a defesa, Blairo apenas tinha autorizado a contratação da empresa Home Care, por medida de urgência, já que na época do fato, o Estado enfrentava problemas na saúde pública.
A defesa sustentou ainda, que na esfera penal, em inquérito proposto no Supremo Tribunal Federal (STF), as investigações foram arquivadas, a pedido do próprio Ministério Público Federal.
Com a decisão do magistrado, o atual senador não responde a mais nenhum processo na Justiça.
Entenda o caso - O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso denunciou em 2011 o senador Blairo Maggi por supostas irregularidades na contratação da Home Care na época em que foi governador do Mato Grosso. A empresa foi contratada em 2003, com dispensa de licitação, para o gerenciamento e abastecimento dos Setores de Suprimentos de Almoxarifado e Farmácia da Secretaria de Estado de Saúde.
Em 2011, a Justiça chegou a determinar a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de R$ 9,8 milhões nos bens do senador e de outros sete acusados pelas mesmas supostas irregularidades.
O valor, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), seria "equivalente ao prejuízo causado aos cofres estaduais por irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda, no primeiro mandato de Blairo como governador (2003-06)”. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar.
Conforme a denúncia do MPF existe indícios de irregularidades na contratação da empresa, que passou a prestar serviços ao Estado por meio de uma dispensa de licitação. O contrato, posteriormente, ainda sofreu prorrogação.
Entre as principais suspeitas está a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela empresa. Além disso, as notas fiscais não teriam os carimbos de fiscalização da Vigilância Sanitária.
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