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Política Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, 08:56 - A | A

Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, 08h:56 - A | A

benefícios fiscais

Governo sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos

Lei possibilita isenção ou incentivos fiscais ligados ao imposto por Estados e pelo Distrito Federal

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

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 Lei possibilita isenção ou incentivos fiscais ligados ao imposto por Estados e pelo Distrito Federal 

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que possibilita a prorrogação por até 15 anos de benefícios fiscais e isenções de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos por Estados e pelo Distrito Federal para setores do comércio.

O texto estabelece prorrogação dos benefícios para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura também podem ser beneficiados com a isenção.

A vigência dos incentivos fiscais terminaria em dezembro de 2022, caso o projeto não fosse aprovado e convertido em lei.

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Por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que a medida possibilita que os Estados e o Distrito Federal retomem a economia “em momento de superação dos efeitos negativos da pandemia da Covid-19”.

Nota do Governo

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 5, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, a fim de possibilitar a prorrogação, por até 15 anos, de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, nos casos de atividades destinadas à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária.

A isenção se aplica às atividades vinculadas ao comércio internacional, atividades destinadas à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais (desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria) ou atividades destinadas às operações e às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária.

Desse modo, a proposição preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal e, nos termos definidos pelo próprio texto constitucional, possibilita a concessão de incentivos, com vistas à retomada econômica em momento de superação dos efeitos negativos da pandemia da Covid-19.

 

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