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Tribunal apontou que ex-vereador recebeu ilicitamente R$ 100.211,70 mil de verba indenizatória para manutenção do gabinete da Presidência
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as Contas Anuais da Câmara Municipal de Várzea Grande, exercício de 2018, gestão do ex-vereador Chico Curvo e o condenou a devolver R$ 123.382,76 mil aos cofres públicos por recebimento ilegal de verba indenizatória, entre outras irregularidades.
Em seu voto, a relatora das contas, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, apontou como irregularidade grave o pagamento em duplicidade por parte de Chico Curvo referente a verba para manutenção do gabinete da Presidência do Legislativo. O valor da verba é de R$ 10.021,17, correspondente a 100% do subsídio do vereador. Conforme ela, a Legislação não prevê o pagamento desta verba, além dela ser lesiva ao patrimônio público, mas mesmo assim Chico teria descumprido a determinação, o que provocou um prejuízo financeiro de R$ 100.211,70 mil aos cofres do Legislativo.
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“Reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal, esta irregularidade refere-se à perpetuidade do pagamento mensal de R$ 10.021,17, a título de verba indenizatória para o Gabinete da Presidência da Câmara, em duplicidade com o pagamento da verba indenizatória ao Vereador Presidente. Ressalto que é de notório conhecimento da Câmara Municipal de Várzea Grande a ilegalidade da verba indenizatória de gabinete pelo Presidente da Casa de Leis, de forma que a continuidade do seu pagamento, após 30/8/2016, consistiu em flagrante irregularidade e afrontou o Acórdão 471/2016-TP, Contas Anuais de Gestão, do exercício 2015”, sic voto.
Jacobsen ainda apontou que em 2018 a Câmara deixou de verificar a correta retenção do imposto de renda sobre o total da remuneração dos servidores efetivos.
“Ocorre que tal irregularidade vem se perpetuando na Câmara de Várzea Grande, uma vez que foi detectada nas Contas de Gestão referente ao exercício 2017, ocasião em que foi imputada multa aos responsáveis e expedição de determinação a gestão. Portanto, repiso, a irregularidade da não retenção do imposto de renda sobre o total da remuneração dos servidores efetivos na Câmara Municipal de Várzea Grande se mostra contumaz”, diz trecho extraído do voto.
Conforme ela, a Câmara Municipal autorizou pagamento no valor de R$ 3.570,00 para empresa de assessoramento de serviço contábil sem comprovação da prestação do serviço; efetuou nomeações de servidores efetivos para cargos de confiança sem observar a regra da legalidade estrita na fixação da remuneração dos servidores públicos, quando deveria fixar valores conforme complexidade dos cargos; como também irregularidades em processos licitatórios.
Além disso, foi constatado que Chico Curvo autorizou pagamento de 13º salário (Gratificação Natalina) de forma integral para dois servidores, sendo que eles já teriam recebido 50% do valor a que tinham direito, quando deveria certificar quem de fato já tinham recebido a primeira parcela.
“Neste achado, conforme o Relatório Técnico Preliminar, os servidores efetivos da Câmara Municipaal de Várzea Grande, Senhora Conceição Alves da Silva e Senhor Jorge Antônio de Moraes, receberam adiantamento de 50% da Gratificação Natalina, porém não tiveram o correspondente desconto por ocasião do pagamento da 2ª parcela do 13º. Em consequência disso, de acordo com a SECEX, a Senhora Conceição Alves da Silva deverá ressarcir aos cofres públicos, de forma corrigida, o montante de R$ 12.399,11, e o Senhor Jorge Antônio de Moraes o valor de R$ 4.293,54” diz outro trecho do voto.
Diante destas irregularidades, a conselheira julgou irregularidades as Contas Anuais da Casa de Leis exercício de 2018, aplicando multa de R$ 18.548,81 mil a Chico Curvo, e determinando que ele restitua o valor de R$ 123.382,76 aos cofres públicos, deste valor R$ 100.211,70 seria pelo recebimento ilegal da verba indenizatória; e outros R$ 8 mil de forma solidária com servidores do Legislativo por outras ilicitudes.
Ela determinou que a atual gestão da Casa de promova, no prazo de 60 dias, o recolhimento dos valores relativos ao Imposto de Renda não retidos dos seus servidores referente ao exercício de 2018; que encaminhe, no prazo de 60 dias, documentos ou informações comprovando a efetivação da negociação com datas precisas da devolução dos valores recebidos de forma indevida pelos servidores Conceição Alves da Silva Oliveira e Jorge Antônio de Moraes, bem como comprovante dos valores já devolvidos.
Além disso, para que se realize todas as despesas com pessoal (antecipação de gratificação natalina, antecipação de salário, venda de férias, e outros relacionados a folha de pagamento), pelo setor de Divisão de Recursos Humanos e lançados no sistema; assim como implante critério para pagamento da gratificação natalina, por data de aniversário ou nos moldes que está sendo pago atualmente, todavia que tanto a primeira parcela, quando a segunda, sejam pagas a todos os servidores em data única, evitando tratamento diferenciado e privilegiando alguns.
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