A Justiça de Mato Grosso concedeu prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), Meraldo Sá (PSD), pague multa referente a sua condenação por ato de improbidade administrativa cometido quando exerceu o cargo de prefeito de Acorizal (62 km de Cuiabá).
De acordo com a decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, proferida no último dia 17, Meraldo terá que pagar R$ 79.902,13 mil, referente à condenação em multa civil pela contratação de parentes para ocuparem cargos comissionados na Prefeitura de Acorizal, quando respondia pelo município.
Conforme a ação, a condenação contra Meraldo já foi transitada em julgada e por isso o Ministério Público Estadual (MPE/MT) solicitou que o ex-secretário fosse intimado para efetuar o pagamento da multa civil.
Entenda – O Ministério Público propôs Ação Civil Pública contra Meraldo Sá por ter contratado, em 2005 primeiro ano de mandato como prefeito de Acorizal, familiares para ocuparem cargos comissionados na Prefeitura.
Conforme a ação, o então prefeito nomeou a sua mãe Carmelina Carmen de Sá para ocupar o cargo de coordenadora de Promoção Social, o seu irmão Maldo Figueiredo Sá para ser coordenador de Gabinete, e a sua esposa Deizy Fátima Ferreira da Silva para ocupar o cargo de secretária de Promoção e Assistência Social do município.
Diante das irregularidades, o MP emitiu notificação recomendatória para que Meraldo exonerasse os parentes, porém, ele não teria atendido ao pedido. O processo destaca que o então prefeito ficou por mais de dois anos inerte ao problema, e mantendo os parentes nos cargos.
Em depoimento colhido no Ministério Público em 22/11/2010, Meraldo afirmou que sua esposa Deizy Fátima ainda ocupava o cargo de secretária de Promoção e Assistência Social, alegando que essa nomeação não era ilegal, mas que havia exonerado o seu irmão Maldo Sá em 30/07/07. Ainda no depoimento, ele disse que já tinha exonerado a sua mãe Carmelina Carmen das funções públicas em 30/10/2009.
Apesar disso, o juiz Luís Aparecido Bertolucci acatou a denúncia contra Meraldo Sá e o condenou por ato de improbidade administrativa e ao pagamento de multa civil de R$ 79.902,13 mil.
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