O ex-prefeito do município de Alto da Boa Vista (1.059 km a nordeste de Cuiabá), Mário Cézar Barbosa, foi condenado por improbidade administrativa por emitir mais de 40 cheques sem fundos no ano de 2004. A decisão é do juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da Comarca de São Félix do Araguaia, que suspendeu os direitos políticos do ex-gestor por 3 anos.
O magistrado condenou Barbosa a pagar ao município, a título de multa civil, o valor atualizado correspondente a 20 vezes a remuneração mensal recebida na época em que era chefe do Executivo local.
“De início, anoto que, pelas informações detalhadas prestadas pelo Banco do Brasil e pela Cooperativa de Crédito Rural do Araguaia (Sicredi) verifico que efetivamente houve devolução de ao menos 40 cheques da Prefeitura Municipal de Alto da Boa Vista/MT no ano de 2004 (época que o requerido era prefeito municipal). Se não bastasse isso, anoto que algumas cártulas foram devolvidas por duas vezes à instituição bancária”, relata o magistrado.
Barbosa também está proibido, por 3 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios de forma direta ou indireta, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Na decisão, o juiz Pedro Nogueira, ainda condenou o ex-prefeito a pagar as custas processuais, mas não determinou o desembolso por honorários, já que o autor da ação é o Ministério Público.
Assessoria da TJ-MT
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