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Política Domingo, 17 de Novembro de 2019, 20:09 - A | A

Domingo, 17 de Novembro de 2019, 20h:09 - A | A

Entrevista

Especialista em direito eleitoral alerta para novas regras nas eleições 2020

Edina Araújo/VG Notícias

O Brasil está na parcela dos 10% dos países que proibiram candidaturas avulsas, aponta o especialista em direito eleitoral, advogado Rodrigo Terra Cyrineu, em entrevista ao jornalista Geraldo Araújo no oticias no Ar.

Ciryneu lembrou que foi Getúlio Vargas que proibiu candidaturas avulsas no Brasil, “a candidatura sem partido era permitida”. Ciryneu citou o presidente da França, Emmanuel Macron e o primeiro-ministro da Áustria, Sebastian Kurz, como “fruto” de candidaturas avulsas.

“O Brasil faz parte de um país como a Tanzânia e vários países da África subsaariana que impõe e mantém o monopólio partidário. No Brasil existem 35 partidos políticos e mais 73 em formação. Sem as coligações proporcionais, partidos menores passam a ter mais um obstáculo para sobreviver no sistema. Seria um incentivo para que essas legendas se aglutinassem a outras maiores, com afinidade ideológica e programática”.

Cyrineu citou o livro “Como as Democracias morrem”, e disse que as democracias tradicionais precisam se reinventar e destacou a eleição do presidente Jair Bolsonaro que se elegeu por um partido inexpressivo, PSL e fez a maior bancada e a eleição de Donald Trump, que não teve nenhuma vivência política anterior a presidente dos Estados Unidos, apenas um empresário de sucesso. “Com as candidaturas avulsas, vai fazer com que os partidos políticos se reinventem e reflitam. Ninguém aguenta mais este tipo de submissão às oligarquias partidárias tradicionais”.

O ministro Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, convocou audiência pública para debater as candidaturas avulsas, aquelas sem filiação partidária, no sistema eleitoral brasileiro. A audiência será realizada no dia 9 de dezembro deste ano. E Ciryneu disse que se inscreveu para participar do debate.

Ciryneu afirmou que o STF vai debruçar sobre este assunto, sobre a constitucionalidade de candidaturas avulsas (ou, independentes). No Brasil, a Constituição determina que, para concorrer em eleições, o cidadão deve ser filiado a um partido político. Mas um tratado internacional assinado pelo país abriu brechas para questionamentos.

Ele citou o caso de Rodrigo Mezzomo que tentou concorrer à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 e não era filiado a nenhum partido político, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou sua candidatura.

Conforme o advogado, a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou, a favor da instituição da candidatura avulsa.

Segundo ele, a candidatura avulsa é defendida por movimentos cívicos e alguns partidos, como Rede, Novo e MBL.

Minirreforma eleitoral - A eleição para vereador em 2020 será diferente das anteriores. Várias mudanças nas regras eleitorais entrarão em vigor. A minirreforma de 2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral.

As principais alterações para as eleições de 2020 foram o fim das coligações proporcionais; a ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar; a criação do fundo especial de financiamento de campanha; redução do tempo de domicílio eleitoral.
Ele disse que chamaria atenção dos partidos para questão da participação feminina ou cota de gênero. Citou a cassação crescente por conta da fraude na conta de gênero. Com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

Ele sugere que haja um planejamento para que os partidos tenham número suficiente de mulheres nas chapas proporcionais a fim de evitar transtornos.  “A inobservância disso vai gerar consequências gravosas. Eu sugiro que haja um planejamento dos partidos para terem número suficiente de mulheres nas chapas proporcionais. Se já era difícil preencher estas vagas com mulheres num sistema de coligação quando você tinha vários partidos, imagina agora com chapa pura. Na eleição de 2018, o que se viu foi à proliferação de candidaturas laranja e uso indevido desses recursos, e isso levou a cassação de chapa inteira”, avaliou.

Os partidos políticos tem que reservar, por determinação do TSE pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral.

Outro ponto destacado pelo especialista é sobre a chapa pura, o candidato não vai concorrer por uma coligação, mas o partido do candidato pode coligar em nível de majoritária. “Ele tem que prestar atenção nisso, porque ele vai fazer campanha na chapa pura, mas tem que apoiar o candidato da majoritária, porque se ele cometer infidelidade partidária, e apoiar candidato de outra coligação, ele pode sofrer um processo no conselho de ética e for cassado, ele perde o registro de candidatura”, advertiu.

  

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