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Política Sexta-feira, 09 de Maio de 2014, 11:20 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2014, 11h:20 - A | A

Verba Indenizatória

Em meio à crise financeira de VG, Walace autoriza pagamento de verba retroativa ao presidente da Câmara

Presidente da Câmara de VG já recebeu mais de R$ 120 mil de Verba de Representação retroativa

por Rojane Marta & Lucione Nazareth / VG Notícias

Em meio à crise financeira de Várzea Grande, o prefeito Walace Guimarães (PMDB) autorizou o pagamento de R$ 120 mil ao presidente da Câmara de Vereadores do município, vereador Waldir Bento (PMDB), referente a verba retroativa.

De acordo com Lei Complementar 3.964/2013, publicada nesta sexta-feira (09.05) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), o prefeito alterou o artigo 2ª da lei 3.205/2008, que trata do subsídio mensal da verba de representação do Gabinete da Presidência a ser pago ao presidente da Casa de Leis. Conforme a publicação, o valor da verba será a do salário de vereador, ou seja, pouco mais de R$ 10 mil mensais.

O que chama atenção na Lei Complementar é a data que ela passa a vigorar, apesar de ter sido aprovada nos últimos dias de dezembro de 2013,  sua validação é a partir de 01 de janeiro de 2013, ou seja, data retroativa para justificar os mais de R$ 120 mil que o peemedebista recebeu entre os meses de fevereiro e março deste ano, sendo R$ 40.084,68 no mês de fevereiro e R$ 80.169,36 em março. Confira aqui a matéria relacionada.

Enquanto isso, o município tem que pagar o aluguel mensal de uma casa no valor de R$ 3,5 mil para acomodar o setor administrativo da Câmara, sob alegação de que o Legislativo não conta com recursos financeiros para bancar uma reforma no prédio e acomodar oito vereadores que estão sem gabinetes.

Ilegalidade – Importante frisar que verba de representação consta como ilegal na Constituição Federal, em seu artigo 37, X e XI: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso”.

Parecer do TCE – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), já detectou em outras contas de gestão a ilegalidade da verba de representação. Nas contas anuais do exercício de 2009 da Câmara Municipal, sob gestão do vereador Wanderley Cerqueira (PSD), o TCE/MT determinou a devolução, com recursos próprios, de R$ 74.304,36 – referente ao pagamento indevido de verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande.

Caso Waldir continue recebendo a verba ilegal, também pode vir a ser condenado pelo TCE/MT a devolver dinheiro ao erário municipal.

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