O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) Rondon Bassil Dower Filho, em sessão do Pleno nesta quinta-feira (12.09), votou por desprover o Agravo Interno do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, e assim não remeter a Ação Penal que ele responde no âmbito da Operação Rêmora para Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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No seu pedido, Maluf afirmou que por possuir “foro privilegiado” de conselheiro da Corte de Contas apenas o STJ pode julga-lo e processá-lo ao invés da 7ª Vara Criminal de Cuiabá sobre a ação que ele responde por embaraçar as investigações sobre fraudes e pagamentos de propina por parte de empresários responsáveis por obras de construção e reforma de escolas estaduais em Mato Grosso, cujo esquema teria provocado prejuízo de R$ 56 milhões.
Na sessão de hoje, o relator do pedido, desembargador Rondon Bassil afirmou que os delitos atribuídos à Maluf ocorreram entre 2015 e 2016, ou seja, antes que ele tomasse posse ao cargo de conselheiro do TCE.
“Uma vez demonstra a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgar a demanda, o pedido recurso da remessa dos autos a Corte Superior deve ser afastada haja vista que a decisão de qualquer dos seus ministros fatalmente culminaria com a mesma solução que se ataca declino de competência e consequente envio dos autos ao Juízo de Primeiro Grau”, disse o desembargador ao proferir seu voto.
Ainda segundo ele, a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá sem necessidade de enviar a Corte Superior prestigia a “celeridade processual”, e sobretudo possíveis manobras procrastinatória do processo.
Os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Serly Marcondes Alves, Helena Maria Bezerra Ramos, Mário Roberto Kono, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Dirceu dos Santos, acompanharam voto do relator.
Porém, na sessão o desembargador Rui Ramos afirmou que só pelo fato de Guilherme Maluf ser conselheiro do TCE, mesmo que os fatos ocorreram antes da posse na função, é necessário o enviou dos autos ao STJ para que a instância Superior decidir de quem seria a competência em julgar e processar a ação.
“Por ele ser conselheiro estadual o órgão originário do processo é o STJ. É competência deles saber para onde que o processo será enviado”, argumentou Ramos, que foi acompanhado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Ao final, o julgamento foi adiado em razão pedido de vista do presidente do TJ/MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
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