24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 15:10 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 15h:10 - A | A

JULGAMENTO ADIADO

Desembargadores negam enviar investigação contra conselheiro do TCE ao STJ

Lucione Nazareth/VG Notícias

TCE/MT

conselheiro maluf

 conselheiro do TCE, Guilherme Maluf

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) Rondon Bassil Dower Filho, em sessão do Pleno nesta quinta-feira (12.09), votou por desprover o Agravo Interno do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, e assim não remeter a Ação Penal que ele responde no âmbito da Operação Rêmora para Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia Mais - Acusado de embaraçar investigação da Rêmora, conselheiro do TCE pede para ser julgado pelo STJ

No seu pedido, Maluf afirmou que por possuir “foro privilegiado” de conselheiro da Corte de Contas apenas o STJ pode julga-lo e processá-lo ao invés da 7ª Vara Criminal de Cuiabá sobre a ação que ele responde por embaraçar as investigações sobre fraudes e pagamentos de propina por parte de empresários responsáveis por obras de construção e reforma de escolas estaduais em Mato Grosso, cujo esquema teria provocado prejuízo de R$ 56 milhões.

Na sessão de hoje, o relator do pedido, desembargador Rondon Bassil afirmou que os delitos atribuídos à Maluf ocorreram entre 2015 e 2016, ou seja, antes que ele tomasse posse ao cargo de conselheiro do TCE.

“Uma vez demonstra a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgar a demanda, o pedido recurso da remessa dos autos a Corte Superior deve ser afastada haja vista que a decisão de qualquer dos seus ministros fatalmente culminaria com a mesma solução que se ataca declino de competência e consequente envio dos autos ao Juízo de Primeiro Grau”, disse o desembargador ao proferir seu voto.

Ainda segundo ele, a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá sem necessidade de enviar a Corte Superior prestigia a “celeridade processual”, e sobretudo possíveis manobras procrastinatória do processo.

Os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Serly Marcondes Alves, Helena Maria Bezerra Ramos, Mário Roberto Kono, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal e Dirceu dos Santos, acompanharam voto do relator.

Porém, na sessão o desembargador Rui Ramos afirmou que só pelo fato de Guilherme Maluf ser conselheiro do TCE, mesmo que os fatos ocorreram antes da posse na função, é necessário o enviou dos autos ao STJ para que a instância Superior decidir de quem seria a competência em julgar e processar a ação.

“Por ele ser conselheiro estadual o órgão originário do processo é o STJ. É competência deles saber para onde que o processo será enviado”, argumentou Ramos, que foi acompanhado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Ao final, o julgamento foi adiado em razão pedido de vista do presidente do TJ/MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760