O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Maluf, recorreu ao “foro privilegiado” para tentar ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao invés da 7ª Vara Criminal, em ação que é acusado de tentar embaraçar as investigação da Operação Rêmora, que apura fraudes e pagamentos de propina por parte de empresários responsáveis por obras de construção e reforma de escolas estaduais em Mato Grosso, cujo esquema teria provocado prejuízo de R$ 56 milhões.
Maluf foi denunciado em ação penal pública movida pelo Ministério Público, por meio do NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária), por suposta prática dos delitos de constituição/integração de Organização Criminosa, corrupção passiva e embaraço à investigação de infração penal envolvendo Organização Criminosa. Além dele, também foi denunciado o seu motorista à época, Milton Flávio de Brito Arruda, a quem o órgão acusatório atribuiu o suposto cometimento do crime de Embaraço à Investigação de Infração Penal envolvendo Organização Criminosa.
A ação tramitava no Pleno do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Bassil Dower Filho e foi recebida na íntegra, por unanimidade, contra os dois denunciados, em 14 de fevereiro de 2019, após análise do Tribunal Pleno. No entanto, antes que o acórdão do julgamento fosse publicado, Maluf, então deputado Estadual, em 1º de março deste ano tomou posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Em maio deste ano, em decisão monocrática, Bassil Dower declinou da competência para examinar e julgar a ação penal em favor do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Conforme o desembargador, “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas” e no caso, Maluf já não é mais titular de mandato parlamentar, o que ficam encerradas a investidura e a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar a ação penal, sendo imperiosa a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância, já que os delitos atribuídos a Maluf, além de não guardarem relação alguma com as novas funções, teriam sido cometidos entre 2015 e 2016, período muito anterior à investidura no cargo de conselheiro.
Inconformado com a decisão, Maluf ingressou com Agravo Interno, sob argumento de que “a interpretação restritiva conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao foro por prerrogativa de função, utilizada como um dos fundamentos da decisão atacada, seria aplicável apenas aos parlamentares, “jamais aos conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado”.
Sob esse aspecto, ainda pondera que como foi nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas e passou a ter foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça, somente seus ministros teriam competência para processar e julgá-lo e, sobretudo, para interpretar o alcance da garantia prevista no artigo 105, inc. I, alínea a, da CF, decidindo onde deve tramitar a demanda acusatória.
Desta forma, busca a reconsideração do pronunciamento judicial ou a submissão do recurso ao colegiado, a fim de que se determine a remessa dos autos da Ação Penal nº. 128660/2017 ao Superior Tribunal de Justiça.
O recurso de Maluf será analisado em sessão do Pleno na próxima semana, n o dia 12 de setembro, às 08h30min.
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