A desembargadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), Maria Erotides, apresentou na manhã desta terça-feira (24.09) seu voto em relação ao Agravo de Instrumento interposto pelo presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), contra decisão liminar concedida por ela, que determinou a redução do valor da verba indenizatória paga aos vereadores da Capital.
A desembargadora mudou o voto e entendeu que a verba indenizatória é devida aos vereadores, porém, deve ter o valor reduzido. Conforme o voto da desembargadora, ao se aprofundar nas pesquisas sobre o assunto verificou que a Lei Municipal 4.960/2007, que institui a verba indenizatória, é regida pela Emenda Constitucional 47/2005 a qual diz que: “Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatórios previstas em lei”.
Apensar de mudar o voto, a desembargadora determinou aos vereadores de Cuiabá que adéquem imediatamente o atual valor da verba indenizatória à mesma proporção da época em que foi instituída (2007), ou seja, de R$ 25 mil deve passar para R$ 9 mil.
Ainda, conforme o voto da magistrada, em três anos (2010 a 2013) o valor da verba subiu 212,5%, o que ela classifica como imoral e escandaloso (veja gráfico abaixo).
“Verifica-se que houve um acréscimo de R$ 10.000,00 no valor da verba indenizatória instituída pela Lei nº 5.643/2013 em relação à Lei nº 5.551/2012. E o mesmo pode-se aferir em relação ao próprio subsídio dos vereadores para a legislatura de 2013 a 2016. Isto significa, em princípio, que os Agravados não estão observando a razoabilidade na majoração dessa verba, que ultrapassa, em muito o valor do subsídio, o que vai de encontro ao princípio da moralidade administrativa, a configurar aumento indireto de salário dos vereadores”.
No entanto, o recurso somente será julgado na próxima sessão do Pleno, pois, após a relatora mudar o voto, a primeira vogal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, pediu vistas do recurso. Já o desembargador Sebastião Barbosa Farias, preferiu aguardar o voto da primeira vogal, para então se pronunciar.
A Câmara alega que houve equívoco por parte da desembargadora (Maria Erotides), motivada pela ação do MPE, ao computar o valor da verba indenizatória ao salário dos parlamentares. Conforme a Casa de Leis, o uso da verba indenizatória – de R$ 25 mil - é restrito para bancar despesas relacionadas ao exercício do mandato, tais como material de expediente, combustível, manutenção de gabinete.
Pagamentos - Antes da medida liminar, cada vereador da Capital recebia salário mensal de R$ 15 mil, Verba Indenizatória (VI) de R$ 25 mil e ainda, verba de gabinete no valor de R$ 17 mil para arcar com pagamento dos servidores comissionados – o que perfaz um total de R$ 57 mil. Com a decisão, que passou a valer a partir deste mês (agosto), os parlamentares devem receber R$ 17 mil – correspondente aos R$ 15 mil de subsídio somado aos R$ 2 mil de VI, mais os R$ 17 mil de verba de gabinete – ou seja, R$ 34 mil.
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