Os deputados estaduais devem votar nesta quarta-feira (09.12) o Projeto de Lei (PL) nº 938/2020, de autoria do Poder Executivo, que a altera dispositivo da Lei nº 10.568, de 17 de julho de 2017, que concede crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de gado em pé, criado no território mato-grossense.
O projeto foi aprovado em 1ª votação acatando o Substitutivo Integral nº 01 de autoria do deputado Carlos Avalone (PSDB). O tucano estendeu o período que permite a cumulação do benefício fiscal que venceria em dezembro deste ano para dezembro de 2021.
“Excepcionalmente, no período de 1º de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2021, fica dispensada a observância da condição exigida no inciso II do §1º do artigo 1º desta lei para fruição do benefício”, cita.
O projeto prevê as seguintes condições: a fruição seja limitada a dois benefícios fiscais; os dois benefícios sejam vinculados a operação própria do contribuinte, relativa à saída interestadual de gado bovino gordo para abate; o gado bovino gordo seja produzido em propriedade rural localizada no município mato-grossense de Aripuanã, Colniza e Rondolândia; a propriedade rural seja beneficiária do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER e sejam observados os limites e tratamentos fixados pelo CONDEPRODEMAT.
Consta da justificativa que “Com o texto proposto objetiva-se obter-se dessa Assembleia Legislativa a alteração da Lei 10.568/2007 a fim de autorizar a cumulação do benefício fiscal previsto no caput do artigo 4° da referida lei. A Lei 10.568/2007 reestabeleceu aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé, criado no território mato-grossense, crédito presumido equivalente a 41,667% do valor do ICMS, porém vedou a cumulação do referido benefício com qualquer outro. Ocorre que se pretende que se autorizar novo percentual de crédito outorgado na saída interestadual de gado bovino para abate, restringindo o benefício para as propriedades rurais localizadas no município de Aripuanã, Colniza e Rondolândia”, cita trecho do documento.
Segundo o relatório da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária: “Tal medida visa proporcionar aos produtores rurais daqueles municípios, a redução de custo operacional, via redução de ICMS, bem como em virtude da enorme distância dos centros consumidores, tendo em vista o aumento da competitividade dos referidos pecuaristas no mercado consumidor”, cita trecho do relatório com parecer favorável ao Substitutivo Integral nº 01.
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