Os deputados estaduais votaram na sessão ordinária desta quarta-feira (25.08), os vetos do governador Mauro Mendes (DEM) em projetos dos parlamentares que legislam sobre a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
Eles derrubaram o veto n° 50/2021 à Mensagem nº 79/2021, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Max Russi (PSB), que prevê troca de servidores entre os Estados. Ao vetar, Mendes apontou inconstitucionalidade formal por invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que versa sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico e sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública.
Ao defender a proposta, Max Russi explicou que a norma dará permissão ao Estado trocar servidores sem prejuízo financeiro à administração pública.
“Por exemplo, nós temos um servidor em São Paulo que queira vir para Mato Grosso, um oficial de Justiça, um escrivão, ele quer trabalhar no Estado de Mato Grosso e o Estado por algum motivo talvez não faça esse pedido, mas tem outro servidor com o mesmo cargo em Mato Grosso que quer ir para São Paulo, porque tem um familiar, quer fazer um tratamento, quer levar um filho para estudar, então, nós estamos autorizando, vem o servidor de São Paulo vai um servidor de Mato Grosso, trocando um por um, então não tem prejuízo para ninguém”, esclareceu o presidente.
A demanda foi encaminhada por vários servidores, por isso foi importante a derrubada
Já sobre diferença salarial, Max explicou: “O Estado de São Paulo continua pagando o seu servidor e o Estado de Mato Grosso continuam, ou pode haver um entendimento de cada um pagar e ressarcir o Estado um salário maior, quem tiver o salário maior, o Estado menor pode ressarcir esse salário”, declarou.
Também foram derrubados os vetos ao projeto de lei complementar nº 21/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
A norma retornou do Governo com dois vetos e foram derrubados pela maioria.
O primeiro veto parcial foi no dispositivo que considera efetivo exercício desempenho de mandato federal estadual ou municipal para fins de aposentadoria. Segundo o deputado Delegado Claudinei (PSL), o veto no dispositivo que contabiliza o período de mandato para contabilizar na aposentadoria irá desestimular a categoria a disputar cargo eletivo.
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O segundo veto parcial derrubado foi no dispositivo que prevê que o afastamento previsto ocorrerá sem prejuízo para fins de tempo de serviço e progressão funcional do servidor, bem como, prevê que a contribuição previdenciária deverá ser realizada para o órgão de origem.
Sobre o veto, o deputado Delegado Claudinei questionou como pode o Governo vetar um dispositivo que na prática já é feito: “O parágrafo terceiro cita que os recolhimentos deverão ser para o MT Prev, como é que ele vetou um dispositivo que já é obrigatório a gente cumprir. Quem é eleito para cargo eletivo, continua cumprindo pelo MT Previ, eu como delegado da Polícia Civil recolhi em torno de R$ 2 mil a mais que outros deputados aqui porque é calculado pelo meu salário de Delegado classe especial”, criticou.
VETOS DERRUBADOS
Veto n° 50/2021 - Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 23/2020, que altera dispositivos da Lei complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Autor: Deputado Max Russi
Veto n° 59/2021 - Veto total aposto ao projeto de lei nº 1115/2019, que dispõe sobre a criação e a implantação do programa “Escola Sustentável” e do selo de mesmo nome na rede escolar do estado de Mato Grosso e dá outras providências. Autor: Deputado Thiago Silva
Veto n° 71/2021 - Veto parcial aposto ao projeto de lei complementar nº 21/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo – Mensagem nº 54/2021
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