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Os deputados estaduais poderão renunciar parte ou a integralidade da sua verba indenizatória, na ordem de R$ 65 mil, à Sala da Mulher. É o que consta da Lei 10.806, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada na edição de hoje da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
A norma acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º à Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, que institui a verba de natureza indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo pelo desempenho de funções institucionais e dá outras providências.
O parágrafo quinto cita que o deputado poderá, no dia de sua posse, renunciar a parte ou a totalidade da verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, cujo montante será destinado à Sala da Mulher.
Já o sexto, diz que a Sala da Mulher aplicará o montante devolvido em programas sociais, especialmente nas áreas de tratamento e prevenção ao vício em drogas, apoio à criança e ao adolescente, apoio ao idoso, erradicação da pobreza, ressocialização de egressos do sistema prisional e atividades afins.
E o sétimo, ressalta que “a renúncia a parte ou a integralidade da verba indenizatória é irretratável na mesma legislatura.”
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