Após um ano de promessa, o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Waldir Bento (PMDB) deve realizar em 2014 a reforma do prédio da Casa de Leis para abrigar todos os 21 parlamentares da atual legislatura.
Atualmente a Câmara Municipal é composta por 14 gabinetes – incluindo a do presidente Waldir -, sendo que a legislatura é composta por 21 parlamentares, ou seja, sete vereadores passaram o primeiro ano de mandato sem gabinetes, tendo que revezar a sala com outros parlamentares - ou até mesmo atender a população somente nos corredores do legislativo várzea-grandense.
Waldir alegou em 2013, que a reforma no prédio não foi possível ser realizado devido à falta de dotação orçamentária, já que o valor do duodécimo era bastante baixo. No ano passado, a prefeitura repassou pouco mais de R$ 940 mil por mês a Casa de Leis, dinheiro que segundo o próprio Waldir, deu apenas para pagar salários e algumas despesas do legislativo.
A reforma está entre os planos e metas do Plano Plurianual de Várzea Grande e também consta na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2014, que prevê em torno de R$ 12, 084 milhões para Casa de Leis, sendo que deste valor R$ 150 mil será utilizado para a construção e reforma da nova sede do Legislativo municipal.
A falta de gabinetes foi um dos grandes problemas enfrentados pelos vereadores do município no primeiro ano de mandato em 2013, já que dificultou a proximidade da sociedade com alguns parlamentares. O fato chegou virar caso de polícia, já que dois vereadores (Gidenor Anselmo – o Gordo Goiano (PTB) e Sumaia Leite) chegaram a registrar Boletim de Ocorrência (BO) contra Waldir, após o peemedebista ter ordenado a troca das fechaduras de dois gabinetes. http://vgnoticias.com.br/noticias/4602/briga-por-gabinete-na-camara-de-varzea-grande-vai-parar-na-policia-o-presidente-esta-favorecendo-apenas-seu-grupo-politico-diz-vereadora
Além de sete novos gabinetes, deve ser realizada em 2014 a readequação da estrutura física dos setores administrativos da Câmara, a construção de uma sala da mulher, além da implantação de um projeto de segurança contra incêndio e pânico; e implantar um projeto de acessibilidade em conformidade com a Lei nº 10.098/2000, art.11.
Lei nº 10.098/2000 - Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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