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Política Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015, 10:47 - A | A

Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015, 10h:47 - A | A

Operação Ararath

Depoimentos de delatores são insuficientes para afastar Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do TCE/MT, decide juíza

O MPE afirmou que a vaga ocupada por Sérgio Ricardo no Tribunal de Contas do Estado foi aberta exclusivamente para atender aos seus interesses e do seu grupo, para tanto, ele (Sérgio Ricardo) teria comprado a vaga do então Conselheiro Alencar Soares Filh

por Rojane Marta/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para afastar o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, do cargo, por conta das denúncias apuradas durante as investigações da Operação Ararath, de que ele teria comprado a vaga.

De acordo com a decisão da juíza, disponibilizada no sistema Apolo do Tribunal de Justiça, apesar de o MPE ter apresentado em seu pedido fatos gravíssimos, não conseguiu comprovar algumas das pontuações.

“Os fatos, sob a ótica apresentada pelo Ministério Público na inicial, se mostram gravíssimos e suficientes para autorizar, em tese, a apuração de responsabilidade do requerido nas esferas administrativa, civil, penal e até por improbidade. Contudo, em análise perfunctória aos documentos que instruem a inicial, algumas pontuações feitas não estão em harmonia e não traduzem a certeza absoluta para a concessão da medida drástica pleiteada” diz trecho da decisão.

A magistrada destacou ainda em sua decisão, que caso surjam fatos novos, que configurem a imprescindibilidade da medida liminar para o afastamento do cargo, que o MPE os apresentem para uma nova análise. “Não estando suficientemente atendidos os requisitos imprescindíveis para a concessão da liminar, na forma pretendida, indefiro o afastamento do requerido Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que configurem a imprescindibilidade da medida” despachou a juíza.

Entenda – Se baseando nas investigações da Operação Ararath, e nos depoimentos dos delatores premiados, o MPE ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o conselheiro Sérgio Ricardo, pedindo o seu afastamento do cargo, alegando que ele teria negociado sua vaga no órgão fiscalizador.

Além da perda imediata do cargo e imediata exoneração, o MPE pedia a cassação de todos os benefícios advindos e devolução/restituição de todos os valores recebidos indevidamente pelo conselheiro  Sérgio Ricardo.

Na ação, o MPE citou que a partir das investigações e documentos compartilhados pela Justiça Federal, Supremo Tribunal e do Ministério Público Federal referentes à operação "Ararath", além dos depoimentos prestados por Eder de Moraes Dias, na Sede das Promotorias de Justiça da Capital, foram verificados detalhes do sistema criminoso onde as empresas Globo Fomento Ltda e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, juntamente com seus sócios, pessoas e empresas relacionadas, era responsável, entre outras coisas, pela lavagem de dinheiro obtido de forma ilícita. Ainda, que após a apreensão de inúmeros documentos na sede das referidas empresas, além da quebra de sigilo bancário e fiscal, que comprovam o esquema criminoso e apontam o envolvimento de diversas empreiteiras e empresas prestadoras de serviço ao Estado de Mato Grosso, o delator premiado, Gérson Mendonça Júnior, prestou declarações apontando diversas autoridades públicas do Estado de Mato Grosso, chefes e membros dos Poderes Legislativo e Executivo como participantes da trama criminosa e ímproba.

O MPE afirmou que a vaga ocupada por Sérgio Ricardo no Tribunal de Contas do Estado foi aberta exclusivamente para atender aos seus interesses e do seu grupo, para tanto, ele (Sérgio Ricardo) teria comprado a vaga do então Conselheiro Alencar Soares Filho.

O órgão ministerial ainda apontou em seu pedido que as tratativas para a antecipação da aposentadoria do então conselheiro Alencar Soares iniciaram em 2009, quando Sérgio Ricardo e o deputado José Geraldo Riva contraíram empréstimo junto a conta corrente operada por Júnior Mendonça, no valor de R$ 2 milhões para cada um.

“Posteriormente, houve interesse que a referida vaga fosse ocupada pelo Sr. Eder Moraes, então, à época, a pedido do então Governador Blairo Maggi, providenciou o pagamento de R$ 4.000.000,00 para que o Conselheiro Alencar Soares devolvesse parte ao requerido Sérgio Ricardo, referente a valores adiantados e também para complementação de pagamento por uma das vagas, das duas que supostamente seriam abertas” cita trecho da ação do MPE.

Ainda, o MPE asseverou que, além dos depoimentos de Eder Moraes e Gerson Mendonça, foram obtidas notas promissórias e comprovantes de depósitos em contas correntes que corroboram as negociações realizadas para a compra da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas.

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