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Política Segunda-feira, 06 de Março de 2017, 14:47 - A | A

Segunda-feira, 06 de Março de 2017, 14h:47 - A | A

Combustível

Denúncia de direcionamento de pregão de R$ 5 milhões da Prefeitura de VG é arquivada pelo TCE

Rojane Marta/VG Notícias

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) arquivou representação de natureza externa proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial contra a Prefeitura de Várzea Grande, por suposto direcionamento de licitação, referente ao pregão 61/2016.

Na ordem estimada de R$ 4.989.147,50 (milhões), o Pregão tinha como objeto, “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa capacitada para o fornecimento de combustíveis, em rede de postos credenciados, com a implantação e a operação de sistema informatizado e integrado, via internet, e tecnologia de pagamento por meio de cartão microprocessado (com chip ou magnético), visando à gestão de consumo de combustíveis, sem taxa de administração”.

De acordo com a denúncia da empresa, arquivada pelo TCE/MT, edital do pregão continha exigências que restringem o caráter competitivo da licitação e, por isso, requereu, cautelarmente, a suspensão dos procedimentos licitatórios.

No entanto, convencido de que não estavam presentes, integralmente, os requisitos para a concessão da medida cautelar (fumus boni iuris e o periculum in mora), o relator da representação, conselheiro Domingos Neto, indeferiu o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico.

Já a Secretaria de Controle Externo da Relatoria, efetuou a análise dos autos e opinou pelo arquivamento da presente representação de natureza externa, tendo em vista que o Pregão Eletrônico nº 61/2016 foi declarado fracassado, conforme informações extraídas do Sistema Aplic, disponibilizados pela Prefeitura municipal.

“Em razão da conclusão da equipe técnica a empresa representante foi notificada por meio do Ofício nº 863/GAB-DN/2016, para tomar conhecimento do teor do relatório técnico e se manifestar, caso entendesse necessário, sobre a informação de que licitação foi fracassada, bem como, se haveria interesse no prosseguimento da representação considerando a perda do objeto. Tendo em vista que a empresa representante silenciou-se, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas que, mediante o Parecer n° 447/2017 da lavra do Procurador-geral Substituto de Contas, Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela extinção sem resolução de mérito da representação externa em questão”.

Diante da falta de manifestação da empresa denunciante, bem como de o pregão ter sido declarado fracassado pelo município, o relator arquivou a denúncia. “Diante do exposto, pela perda superveniente de objeto desta Representação de Natureza Externa, acolho o parecer ministerial, extingo o presente processo sem julgamento de mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 90, II do RITCE-MT” diz decisão.

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