O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), reprovou as contas do Diretório Estadual do Democratas, exercício de 2014, e condenou a legenda a à perda do Fundo Partidário por seis meses e a devolver R$ 8.198,65 mil ao Tesouro Nacional.
Consta dos autos, que o DEM deixou de aplicar, no exercício de 2014, o percentual mínimo de 5% do total recebido de recurso do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, contrariando a Legislação.
“A aplicação de recursos do Fundo Partidário deve observar o que preceitua o artigo 44 da Lei n. º 9.096/95. A sua destinação para aquisição de cartões de natal é irregular, o que enseja na desaprovação das contas”, diz trecho extraído do Acórdão publicado pelo TRE/MT sobre o julgamento das contas.
O DEM/MT negou qualquer irregularidade na prestação de contas.
Porém, o relator do processo, o juiz-membro da Corte Eleitoral, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, não acolheu os argumentos da legenda e votou pela desaprovação das contas do Diretório Estadual DEM, exercício financeiro de 2014, com as seguintes determinações: devolução ao erário do valor de R$ 8.198,65 devidamente atualizado, correspondente à irregularidade de gastos com recursos do fundo partidário; o recolhimento de 7,5% relativos ao exercício anterior (2014) do total recebido de recursos do Fundo Partidário, no exercício financeiro subsequente; do total recebido de recursos do Fundo Partidário, no exercício financeiro subsequente; e suspensão das cotas do Fundo Partidário destinadas ao Diretório Estadual, pelo prazo de seis meses.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo demais membros do Pleno do TRE/MT.
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