O advogado do vereador Waldir Bento – afastado da Presidência da Câmara de Várzea Grande na quarta-feira (23.10) -, Luiz Henrique Senff, em entrevista ao VG Notícias disse que não reconhece o afastamento do parlamentar da Presidência, e que irá tomar medidas necessárias para o retorno de Waldir ao cargo.
Luiz Henrique alegou que a sessão de quarta não seguiu o Regimento Interno da Câmara. “A votação de afastamento é uma coisa que não existe regimentalmente. A ilegalidade começou pela votação, pois, não existia quorum para votar o afastamento” relatou.
Ao ser indagado por qual motivo o presidente teria abandonado a sessão da Câmara após a votação, ao invés de se manifestar sobre as possíveis ilegalidades, Luiz Henrique justificou que foi para evitar “brigas”. “Ele saiu para evitar uma briga lá dentro, ele não quis entrar em um atrito naquele momento” disse.
O advogado acusou o presidente interino da Casa, vereador Leonardo Mayer (PROS) de se apossar indevidamente da ata e da fita da sessão ordinária de quarta-feira – que culminou no afastamento de Waldir.
De acordo com ele, ao solicitar a ata e a fita da sessão à Câmara municipal na Secretaria da Casa de Leis, foi informado pelo secrteário geral, que o material estava na residência do vereador Leonardo Mayer. “Nós requeremos na Câmara a ata e a fita da sessão, mas foi negada. Inclusive, foi falado, e temos uma declaração por escrito e assinada, que a ata e a fita estavam na casa do vereador Leonardo. Espero que verifiquem isso e averigúem essa situação, para tomarmos as medidas cabíveis” destacou.
Afastamento - Vale destacar que a resolução 06/2013 - que dispõe sobre o recebimento de denúncia, afastamento temporário e criação e composição da Comissão Processante contra o vereador Waldir Bento -, foi publicada na edição desta sexta-feira do Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
A denúncia contra Waldir foi protocolada pelo vereador Fábio Saad (PTC), baseada em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do estado para investigar supostas contratações irregulares de servidores dos quadros da Câmara de Várzea Grande mencionadas na denúncia e infração aos artigos 41, II da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, artigo 29, parágrafo único do RICMVG, o artigo 37, II, V e IX da Constituição Federal e artigo 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
A Comissão Processante é composta por três vereadores: presidente – Pedro Paulo Tolares (PSD), relator – Hilton Gusmão Alves (PROS), membro – João Tertuliano de Barros Filho (DEM). Waldir ficará temporariamente afastado da Presidência da Mesa Diretora por 30 dias, contados a partir de 23 de outubro (data da realização da sessão que culminou no afastamento).
Outro lado - O secretário geral da Câmara, Gonçalo Rodrigues da Silva - popular Chicão - disse à reportagem do VG Notícias, que o advogado do presidente afastado está equivocado. Segundo Chicão, a Certidão emitida pela Secretaria da Casa, é que as cópias solicitadas pela defesa, sobre o afastamento e Waldir Bento, não se encontravam até o presente momento na "Secretaria da Casa de Leis, mas encontram-se na Casa com o novo Presidente e sua assessoria, quais sejam: Cópia da filmagem da 2ª Sessão do dia 23/10/2013; Cópia do Boletim de Votação da 2ª Sessão do dia 23/10/2013; Cópia da Denúncia onde pede afastamento do presidente desta Casa de Leis. Certifico ainda que a cópia da Ata da 2ª Sessão Ordinária do dia 23/10/2013 (a ata não se encontra pronta, pois depende da filmagem)".
A solicitação da defesa de Waldir foi feita em 24 de outubro, um dia após a sessão. Confira abaixo documento.
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.° 06/2013
Dispõe sobre recebimento de denúncia contra o Ver.
Waldir Bento da Costa, afastamento temporário e
criação e composição da Comissão Processante.
Considerando que a Câmara Municipal de Várzea Grande recebeu
denúncia protocolada pelo Vereador Fábio Saad (PTC) na data de
23/10/2013 em face do Vereador-Presidente WALDIR BENTO DA
COSTA (PMDB), processo nº 07/2013, que submetida ao Soberano
Plenário em Sessão Ordinária na mesma data, nos termos dos artigos
29 e ss. do Regimento Interno, foi recebida por maioria da Casa de
Leis, e que na mesma votação decidiu pelo afastamento liminar do
denunciado, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o processo de destituição de membro de mesa
do vereador-presidente Waldir Bento da Costa (PMDB);
Art. 2º Fica criada a Comissão Processante composta por 03 (três)
Vereadores, seguintes:
a)Presidente – Ver. Pedro Paulo Tolares (PSDD)
b)Relator – Ver. Hilton Gusmão Alves (PROS)
c)Membro – Ver. João Tertuliano de Barros Filho (DEM)
Art. 3º A referida Comissão obedecerá os ritos e os prazos da seção
III do Capítulo IV, Título II do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Várzea Grande
Art. 4º. Fixa como objeto a ser investigado as alegadas contratações
irregulares de servidores dos quadros da Câmara Municipal de Várzea
Grande mencionadas na denúncia e infração aos artigos 41, II da Lei
Orgânica do Município de Várzea Grande, artigo 29, parágrafo único
do RICMVG, o artigo 37, II, V e IX da Constituição Federal e artigo
9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Art. 5º. Fica temporariamente afastado do cargo o Presidente da
Câmara Municipal de Várzea Grande Sr. WALDIR BENTO DA
COSTA (PMDB), pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
dia 23 de outubro de 2013 para garantir a instrução processual
conforme disposto no art. 31 e §§, 32 e §§ do Regimento Interno e o
parágrafo único do art. 20 da lei n.º 8.429, de 02/06/92.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Gomes, Plenário das Deliberações, 24 de outubro de
2013.
VER. LEONARDO NORBERTO CARNEIRO MAYER
Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente
VER. JOAQUIM ANTUNES DE SOUZA
2.º Secretário
Publicado por:
Nirley da Silva Cavalcanti
Código Identificador:F9A2A2BD
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