O Projeto de Lei nº 129/2020 que dispõe sobre o comércio de alimentos na modalidade “delivery” no âmbito do município de Cuiabá deve ser apreciado na sessão ordinária da próxima semana com mudança em algumas alíneas. A normativa foi retirada de pauta pelos vereadores da Câmara Municipal da sessão extraordinária dessa quinta-feira (09.04).
O projeto de autoria do Poder Executivo sujeita o comércio de produtos alimentícios para consumo humano solicitado pelo sistema “delivery” a emissão de alvará sanitário para exercer atividades na Capital.
A mensagem cita que as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas plataformas tecnológicas passem a exigir dos interessados a apresentação prévia de alvará sanitário expedido pelo município de Cuiabá, para fins de cadastramento no respectivo aplicativo.
“Com a expedição do documento a população sabe por exemplo que o local cumpre determinação de higiene e limpeza exigido pela legislação. Nos comércios de alimento é necessário o cumprimento das normas para evitar intoxicação”, cita justificativa.
A proposta descreve que todos os estabelecimento industriais, comerciais e de prestação de serviço que fabriquem, beneficiem, transportarem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializem, ou sirvam de qualquer forma alimentos de consumo humano pelo sistema “delivery” obedeça as normas estabelecidas no Código Sanitário Municipal previstas na Lei Complementar nº 004 de 24 de dezembro de 1992.
O projeto cita ainda, que a não observância da lei acarretará a aplicação das penalidades previstas no Código Sanitário Municipal.
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