A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Helena Maria Bezerra Ramos, em decisão monocrática, negou o recurso do ex-secretário de Estado Extraordinário da Copa (Secopa), Maurício Guimarães, mantendo sua demissão do cargo efetivo de agente de tributos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A decisão é do último dia terça-feira (14.05) publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Maurício Guimarães foi exonerado pelo governador Mauro Mendes (DEM) em 19 de março deste ano em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou a conduta dele por ato de improbidade administrativa por supostas irregularidades nas obras da Copa do Mundo de 2014.
Porém, em 28 de março, Mendes anulou o ato de demissão por falha no andamento do PAD. Em 17 de abril, novamente, o governador efetuou nova publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) com demissão do ex-secretário.
No entanto, na última quarta-feira (15.05), foi publicado o remanejamento de lotação de Maurício para a Unidade Especial de Controle e Movimentação Pessoal com data retroativa do dia 18 de abril.
Apesar disso, Maurício Guimarães ingressou com Mandado de Segurança no TJ/MT para anular o ato de demissão alegando irregularidades.
Em decisão proferida no último dia 14 a desembargadora Helena Maria Bezerra, apontou que não pode atestar a relevância dos fundamentos jurídicos do pedido do ex-secretário, pois a decisão administrativa que culminou em sua demissão "foi baseada em procedimento administrativo em que aparentemente foram oportunizados o contraditório e a ampla defesa".
“Portanto, a priori, não vislumbro a presença da relevância dos fundamentos jurídicos da impetração, para determinar a suspensão do Ato Governamental que aplicou a pena de demissão do Impetrante do serviço público estadual; o que recomenda a manutenção da decisão administrativa, ao menos até o julgamento final deste mandamus. Por fim, o periculum in mora também não se verifica, já que não há risco de ineficácia da medida, caso seja concedida a segurança somente ao final do writ. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de uma análise mais detida quando do julgamento do mérito”, diz o trecho da decisão.
Portal Transparência – De acordo com a últimas folhas de pagamento da Secretaria Estadual de Fazenda, Maurício Guimarães recebe salário de R$ 25 mil.
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