O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), encaminhou à Câmara Municipal pedido de autorização para que a Procuradoria-Geral do município e Secretaria Municipal de Gestão Fazendária realizem Mutirão da Conciliação Fiscal com os moradores do município que estão inadimplentes, especialmente para os pagamentos de IPTU e do Alvará.
Ao , a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, revelou que a meta é realizar a conciliação já na próxima segunda-feira (13.09) com previsão de encerramento dia 30 de novembro.
“Nossa meta é arrecadar aproximadamente R$ 50 milhões com os débitos fiscais. Estamos apenas esperando aprovação dos vereadores. Aprovando, iniciamos”, disse a gestora.
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Segundo a proposta, na negociação fiscal será concedido aos inadimplentes descontos em multa moratória, juros de mora e multa de infração, além da realização de parcelamento de débito. “Caso haja obstrução da negociação por divergência administrativa de informação, será formalizado processo administrativo, e, ao final, será concedido os benefícios desta Lei, garantido os seus efeitos, mesmo após o término do prazo do Mutirão, limitado a data de 30/06/2022”, diz trecho do projeto.
O projeto cita que no caso de débitos o pagamento à vista terá desconto de 95% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Caso o débito seja parcelado em até seis meses o desconto será de 85%; de sete a 12 meses desconto de 75% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Quem optar pelo pagamento parcelado de 13 a 18 meses, contará com desconto de 60%; de 19 a 24 meses terá desconto de 50%; de 25 a 36 meses receberá desconto de 40%, sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
No caso de débito ser entre R$ 521.070 mil a R$ 1.042.140,00 milhão, a proposta consta a dívida poderá ser parcelado em até 48 meses com desconto de 35% sobre. Já débitos acima R$ 1.042.140,00 milhão, o pagamento parcelado será em até 60 meses com desconto de 30%. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente de R$ 63,16.
“A negociação fiscal celebrada no regime instituído por esta Lei só acarretará a extinção do crédito tributário com a quitação integral do seu objeto. Em caso de cobrança judicial da dívida, a negociação mediante parcelamento acarretará no requerimento de suspensão dos atos do procedimento da ação de execução fiscal, pelo período de sua vigência e desde que adimplidas as parcelas respectivas”, diz projeto.
Ainda consta que após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência houver inadimplemento de qualquer parcela, por prazo superior a 90 dias, a contar da data do vencimento, o parcelamento fica automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação prévia do sujeito passivo, situação em que este perderá o direito aos benefícios concedidos pelo Mutirão, “respeitando-se os valores pagos até a rescisão”.
“O pagamento da parcela em atraso, desde que não rescindido o parcelamento, implicará na aplicação dos demais encargos legais incidentes”, diz outro trecho da proposta.
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