O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o vereador Chico 2000 (PL) apontou que não há previsão regimental para o afastamento cautelar do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), indiciado por homicídio qualificado. Paccola responde pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, o "Japão", ocorrido em 1º de julho.
O parecer da CCJR contra afastamento de Paccola antes do procedimento da Comissão de Ética foi aprovado por 21 votos sim, um não e duas ausências.
Segundo Chico 2000, não existe no âmbito da Câmara Municipal e no âmbito da Constituição Federal a previsão legal para o afastamento do vereador Marcos Paccola antes do julgamento. Também foi analisado sobre a possibilidade do presidente da Casa, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) afastar o parlamentar de forma unilateral.
“Conclui-se que o presidente da Câmara não tem competência regimental para afastar qualquer vereador que tenha sido representado por quebra de decoro parlamentar e que o afastamento ou suspensão de mandato é medida passível de aplicação somente pelo Plenário após a instauração e processamento perante a Comissão de Ética como penalidade e não como medida cautelar ou prévia ao julgamento”, destacou o vereador.
O pedido de afastamento de Paccola foi requerido pela vereadora Edna Sampaio (PT).
O parecer da Comissão, segundo Chico 2000, considerou o inquérito policial da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) que apontou homicídio qualificado.
“O pedido não tem fundamento legal para subsidiar seu acatamento e realmente não consta a base legal no pedido como se observa as folhas seis do processo para seu acatamento unilateral pelo presidente porque está decisão não se encontra dentro do seu rol de competências e significaria, portanto, uma medida ilegal”, destacou Chico.
Também foi avaliado se o Plenário poderia afastar previamente o vereador antes do processamento da Comissão de Ética e julgamento de caso. Ele apontou as previsões que constam no Código de Ética por conduta incompatível com decoro parlamentar, neste caso, consta a previsão de afastamento no prazo de 30 dias. “Nota-se que existe a previsão para suspensão temporária do mandato, no entanto, tal medida somente poderá ser imposta como penalidade após a conclusão do parecer, conforme dispõe no artigo 14.”
A Comissão analisou ainda, se a Câmara poderá aplicar a medida (afastamento) nos termos que foram requeridas para afastar liminarmente Paccola do mandato. Neste caso, Chico apontou que não existe qualquer afastamento prévio de um parlamentar. Porém, existe uma previsão para que a decisão seja encaminhada ao Plenário.
Chico 2000 também definiu os encaminhamentos para análise da Comissão de Ética, bem como, os devidos prazos de cinco sessões ordinárias para as devidas tramitações que incluem o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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