O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, vereador Fábio Tardin (DEM) editou portaria com medidas de caráter temporário e excepcional para realização de trabalho por meio do sistema home office para todos os vereadores, servidores e prestadores de serviço em exercício, no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). A portaria foi publicada na manhã desta sexta-feira (03.04), no Diário Oficial dos Municípios (AMM) , e, segundo publicação, segue "orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS)".
De acordo com a portaria, todos os servidores, efetivos e comissionados, devem cumprir a rotina de horário de trabalho, dedicando-se exclusivamente aos trabalhos da Câmara através do serviço de home office, no horário normal de expediente das 07h às 13 horas, de segunda a sexta-feira.
Ainda fica vedado aos servidores realizar qualquer tipo de atividade particular durante o horário de expediente, inclusive o comparecimento em locais permitidos pelas autoridades públicas tais como mercado, farmácia, banco, igrejas e similares, com exceção do comparecimento a hospitais, consultas médicas, exames e outros casos de força maior, mediante comunicação e autorização da chefia imediata.
A portaria nº 41/2020, ainda recomenda aos servidores que realizam trabalhos externos, a não utilizar transportes públicos, não organizar reuniões comunitárias e preferencialmente, manter contato telefônico ou virtual ou por aplicativo com o munícipe ou com a repartição pública da prefeitura ou outro órgão.
Assim como as proposições feitas pelo Vereador, resultantes do home office, em conjunto com os servidores lotados nos seus Gabinetes, deverão ser encaminhadas no e-mail secretaria@camaravarzeagrande. mt.gov.br ou através do protocolo virtual, com antecedência mínima de 48 horas para inclusão na próxima Sessão Virtual.
Por fim, “ficam suspensos o andamento e os prazos dos processos administrativos disciplinares e processantes em trâmite na Câmara dos Vereadores no período de 18/03 até 30/04/2019, Já as despesas com dispensa de licitação, ficam autorizadas a realização em casos excepcionais, mediante prévio parecer jurídico e do controle interno”, diz trecho.
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