A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande publicou portaria estabelecendo o teletrabalho definitivo para vereadores e servidores no Legislativo. O documento consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Segundo o documento, o trabalho remoto visa reduzir custos financeiros da Casa de Leis, de deslocamento e ambientais, “bem como que o teletrabalho vem sendo largamente utilizado, nacional e internacionalmente, em razão da nova realidade trazida para mitigar os efeitos advindos da pandemia do coronavírus (Covid-19), em especial pela chegada de inúmeras variantes da doença”.
A Câmara apontou que o modelo de trabalho já vem sendo adotado desde o início da pandemia, e que cada vereador e chefes imediatos deverão definir a forma como os servidores dos gabinetes e setores administrativos vão trabalhar.
Na portaria aponta que todos os servidores inclusos no regime de home office/teletrabalho, deverão cumprir o horário regular, dedicando-se exclusivamente no período aos trabalhos do Legislativo, dispensados do ponto eletrônico; assim como fica vedado aos servidores realizar qualquer tipo de atividade particular durante o horário de expediente.
“Os servidores deverão cumprir os seus trabalhos observando as atribuições de seus cargos previstas em lei, cumprindo à chefia imediata a obrigação de acompanhar o desenvolvimento das atividades e comandar seus subordinados no desempenho dos trabalhos pelos sistemas e demais ferramentas. O desempenho do servidor em trabalho remoto, sem prejuízo da qualidade, será medido com base na produtividade de cada um e serão fiscalizados pelos Vereadores e respectivas chefias imediatas a que estejam vinculados. A execução das atividades poderá ser realizada parcialmente em regime presencial e parcialmente em regime remoto, de acordo com a necessidade de cada setor, e definição da chefia imediata”, diz outro trecho da portaria.
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COVID-19: PORTARIA Nº 31/2022
“Dispõe sobre a implantação do sistema de home office/teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT e dá outras providências. ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e em atenção ao princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a contribuição do trabalho remoto para a redução de custos financeiros institucionais, de deslocamento e ambientais, bem como o fato de que o teletrabalho vem sendo largamente utilizado, nacional e internacionalmente, em razão da nova realidade trazida para mitigar os efeitos advindos da pandemia de coronavírus (COVID-19), em especial pela chegada de inúmeras variantes da doença;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido que, a cargo de cada Vereador e chefia imediata, sob a orientação, fiscalização e acompanhamento destes, poderá ser instituído o sistema de home office/teletrabalho aos assessores e servidores a eles vinculados, no âmbito dos gabinetes e setores administrativos.
Art. 2º. Fica garantida a presença mínima de servidores em sistema presencial, de acordo com a necessidade de cada gabinete/setor, a fim de assegurar o atendimento presencial ao público e preservar a rotina de trabalho interna do Órgão.
Art. 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se Home office o trabalho desenvolvido em casa ou em outro local apropriado e teletrabalho o trabalho remoto e a distância realizado através de equipamentos, ferramentas e demais recursos que permitam o serviço efetivo fora do prédio da Câmara Municipal.
Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes determinações e recomendações gerais para a instituição do disposto no artigo 1º desta Portaria:
I – Todos os servidores inclusos no regime de home office/teletrabalho, deverão cumprir o horário regular, dedicando-se exclusivamente no período aos trabalhos do Poder Legislativo Municipal, dispensados do ponto eletrônico;
II – Fica vedado aos servidores realizar qualquer tipo de atividade particular durante o horário de expediente;
III – Os servidores deverão cumprir os seus trabalhos observando as atribuições de seus cargos previstas em lei, cumprindo à chefia imediata a obrigação de acompanhar o desenvolvimento das atividades e comandar seus subordinados no desempenho dos trabalhos pelos sistemas e demais ferramentas.
IV – O desempenho do servidor em trabalho remoto, sem prejuízo da qualidade, será medido com base na produtividade de cada um e serão fiscalizados pelos Vereadores e respectivas chefias imediatas a que estejam vinculados;
V – Poderá ser realizada a alteração do regime de trabalho presencial para trabalho remoto, ou vice-versa, conforme a necessidade da Administração Pública;
VI – A execução das atividades poderá ser realizada parcialmente em regime presencial e parcialmente em regime remoto, de acordo com a necessidade de cada setor, e definição da chefia imediata.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Várzea Grande, 25 de fevereiro de 2022.
Ver. FÁBIO JOSÉ TARDIN
Presidente
Ver. BRUNO LINS RIOS
1º Secretário
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