O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (DEM), afirmou ontem (02.08), que os deputados vão recorrer à Procuradoria da Casa de Leis, para defender a Lei 11.415/2021, que dispõe da obrigatoriedade do Governo ofertar diariamente lanches antes do início das aulas para os alunos matriculados em toda a rede estadual de ensino, judicializada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
Botelho afirmou "ser uma questão lógica dar o lanche para as crianças que vão para escola passando fome e não tem o que comer em casa”.
Segundo ele, em conversa com o governador, ele disse que está seguindo orientações da Procuradoria-Geral, ao pedir a inconstitucionalidade da Lei, alegando também, que seria muito difícil viabilizar a questão do lanche para todas as escolas do Estado, e criaria uma dificuldade muito grande nas escolas.
No entanto, o parlamentar reconhece a dificuldade na operação, mas justificou ser uma questão social, uma ação necessária no Estado.
“Principalmente nosso Estado, como que temos demonstrado aí, que quem estuda nas escolas estaduais e públicas a maioria é carente, então eu acho de grande valia esse lanche”, enfatizou o deputado.
Questionado se seria falta de sensibilidade ou ‘muito legalismo’ por parte do governador, Botelho reforçou que Mendes somente justificou a inconstitucionalidade e disse ainda que o Governo não está preparado para essa demanda.
“Mas evidentemente nós poderíamos discutir e talvez adiar essa implantação, até o momento que ‘desse’ essa condição, mas eu acredito que nós vamos acabar ganhando na Justiça”, finalizou o deputado Eduardo Botelho.
A Lei 11.415/2021, de autoria do deputado Eduardo Botelho, dispõe sobre a obrigatoriedade de ofertar diariamente lanche antes do início das aulas para os alunos matriculados em toda a rede estadual de ensino em Mato Grosso, foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Max Russi (PSB), em 10 de junho. Leia também – Max Russi promulga leis vetadas por Mendes: nome dos vacinados, remoção de veículos e mamóvel na lista
Em 31 de julho, atendendo ao pedido do Governo do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em desfavor da Assembleia Legislativa, o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a obrigatoriedade do Governo do Estado ofertar diariamente lanches antes do início das aulas para os alunos matriculados em toda a rede estadual de ensino. Leia matéria relacionada - Desembargador suspende obrigatoriedade do Governo de MT dar lanches para alunos
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