O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (União) sancionou a Lei nº 11.993/2023, de autoria da Mesa Diretora, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos, inativos, comissionados e membros da Casa de Leis.
“Fica instituído o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, aos servidores ativos, inativos, comissionados e membros da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, mediante pagamento mensal, em pecúnia”, cita trecho da publicação, que circula no Diário Oficial Eletrônico AL/MT, com data de 2 de fevereiro.
Ainda segundo a publicação, o auxílio-saúde destina-se a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde.
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Conforme a norma, o auxílio-saúde não terá natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina. O benefício também não se configurará como rendimento tributável e nem se constituirá base para incidência de contribuição previdenciária, bem como não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título, ou por idêntico fundamento e não integrará a base de cálculo para margem consignável.
“As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, cita trecho do artigo 5º.
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