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Política Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 15:52 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 15h:52 - A | A

Confira denunciados

AL/MT e Governo pagaram jornal por meio do BICBANCO, aponta MP que pede bloqueio de R$2,4 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

AL/MT

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Governo do Estado pagaram por serviços de publicidade ao extinto jornal “Folha do Estado”, por meio de empréstimos do BICBANCO, inclusive os encargos, conforme aponta ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado nesta sexta (16.08), na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular.

Na ação, o MPE pede o bloqueio de mais de R$ 2,4 milhões das contas dos denunciados: José Geraldo Riva, Eder de Moraes Dias, Osmar de Carvalho, José Bezerra Menezes, Luís Carlos Cuzziol, Hermes Rodrigues Pimenta, Neivan Carlos de Lima, Izabella Correa Costa Girotto (Izabela Correa Costa Brandão Lima), Sb Gráfica e Editora Ltda e China Construction Bank – antigo BICBANCO.

Já em relação ao ex-governador Silval Barbosa – também denunciado na ação, o MPE declara: que ele praticou os atos de improbidade administrativa, que causaram dano ao erário, previsto no 10 da Lei 8.429/92, (oito vezes), o qual deverá cumprir as penas fixadas no termo de Acordo de Colaboração Premiada ajustado com o Ministério Público, conforme disposição contida no parágrafo quarto, da Cláusula 5ª do respectivo Acordo.

De acordo consta da denúncia, a Assembleia Legislativa, no período de 18 de dezembro de 2007 a 10 de dezembro de 2009, Riva, Eder, José Bezerra, Cuzziol, Neivan, Hermes e Izabella -proprietária e administradora da SB Gráfica e Editora, agindo de modo livre e consciente, um aderindo à vontade do outro, em unidade de desígnios, praticaram improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário, em benefício do BICBANCO.

Conforme o MPE: “a Assembleia Legislativa estava com dificuldade para saldar seus compromissos com fornecedores, e se aproveitando do descontrole orçamentário-financeiro, houve muitos espertalhões que, abusando da confiança em si depositada pelo povo, enxergaram uma grande e imperdível oportunidade para fazer todo tipo de falcatrua, desvios, corrupção em geral, inventando toda sorte de contratos, obra de pura ficção, para com isso emprestar dinheiro no BICBANCO a ser pago com verba pública oriunda de desvios de recursos do erário, com aderência de vontade do presidente daquela Instituição financeira fatos que estão sendo apurados em outros inquéritos civis públicos específicos para tal finalidade”.

O MPE destaca que após conclusão da investigação na seara cível, angariou-se elementos suficientes para se concluir que, diversamente de vários outros casos em apuração, os serviços questionados muito provavelmente foram de fato prestados e, efetivamente, o valor do “principal” era devido. Porém, como consumidora dos serviços prestados pela SB GRÁFICA, a ALMT não tinha numerário para pagá-los.

Por isso, captou recursos no sistema financeiro, por meio do BICBANCO, com a finalidade de quitar a dívida com a fornecedora. “Abra-se aqui um parêntesis para observar que não há contrato entre o Poder Público e a SB GRÁFICA, empresa de Comunicação, o que pode induzir a erro no sentido de que a prestação de serviço seria inexistente e sinalizar suposto conluio entre agentes públicos e privados para fraudar e desviar dinheiro público, com pagamento de serviços fictícios” destaca o MPE.

O MPE ainda discorre que quem participa das licitações e contrata com o Estado são as agencia de publicidade e não as empresas de comunicação. As agências de publicidade participam das licitações, firmam contrato com o poder público e depois repassam os pedidos de inserção (PI) às empresas de comunicação, como é o caso da SB GRÁFICA, que efetivamente presta o serviço de divulgação do material mediático. No entanto, neste caso, conforme o MPE, a SB GRÁFICA não juntou os PIs, relativas aos serviços prestados para a ALMT, referentes a valores correspondentes aos financiamentos contemporâneos a 2007 e 2008, sob alegação de que muitos de seus documentos foram extraviados por ladrões e vândalos, já que a empresa se encontra desativada desde 2016.

“Ao não receber os créditos, a Agência de Publicidade deixou de pagar a empresa SB GRÁFICA, que ficou a descoberto, na penumbra, na dificuldade, na falta de entradas para pagamento de funcionários, impostos e outros. Precisando honrar seus compromissos, a Representante legal da empresa SB GRÁFICA, senhora IZABELLA GIROTTO, reuniu-se com o então Presidente da ALMT, JOSÉ GERALDO RIVA, tendo sido informada que a única forma de receber o crédito seria fazendo empréstimo no BICBANCO, com “aval” da ALMT, que se responsabilizaria em efetuar o pagamento, incluindo CDI, juros, seguro e tarifa de contratação” denuncia o MPE.

A empresa optou por essa forma de recebimento e, para tanto, tendo a ALMT como garante, fez os financiamentos, empréstimos ou mútuos e refinanciamentos no BICBANCO até a quitação integral dos valores pelo poder público, sendo que, em todos os casos, seguindo orientação de Eder de Moraes, José Riva, Luiz Carlos Cuzziol e outros, Izabella Girotto, representando a SB GRÁFICA, assinou a documentação encaminhada à Assembleia Legislativa, informando acerca da trava de domicílio bancário, pela qual a ALMT era cientificada de que os pagamentos à SB GRÁFICA deveriam ser feitos não à suposta credora, e sim diretamente ao BICBANCO.

Ainda, conforme o MPE, em 25 de fevereiro de 2009 foi entregue pela SB a Riva documento informando que os pagamentos referentes à SB Gráfica deveriam ser feitos na conta penhor que aquela empresa mantinha no BICBANCO. Porém, embora essa comunicação tenha sido dirigida à ALMT, contém o “de acordo” rubricado por Eder, que na época ocupava o cargo de secretário de Fazenda, órgão integrante do Poder Executivo e, não do Legislativo para onde o documento havia sido encaminhado.

“Esse detalhe sutil demonstra, estreme de dúvidas, que EDER DE MORAES DIAS foi o elo entre JOSÉ GERALDO RIVA e o presidente do BICBANCO, fato que viabilizou àquela peculiar forma ilegal de liquidação de despesas públicas pela ALMT, em prejuízo ao patrimônio público, em virtude do pagamento de encargos financeiros, seguros, impostos, tarifas indevidos, já que não existiriam esses acessórios acaso houvesse planejamento orçamentário e financeiro e, principalmente, se a liquidação de despesas daquele órgão público tivesse seguido as normas cogentes previstas na legislação de regência, mormente, as estampadas no Dec-Lei 4.320/64”.

O MPE aponta que a SB fez os seguintes financiamentos, empréstimos ou mútuos e refinanciamentos, cujo principal e acessórios foram pagos pelo poder público: no valor de R$ 195 mil, com taxa de 1,50% ao mês, datada de 18/12/2007 e com vencimento em 15/07/2008 (prazo de 210 dias), no valor de R$ 270 mil, com taxa de 1,20% ao mês, datada de 12/08/2008 e com vencimento em 09/02/2009 (prazo de 181 dias), no valor de R$ 360 mil, com taxa de 2,80% ao mês, datada de 09/03/2009 e com vencimento em 17/07/2009 (prazo de 130 dias), - todos tendo como garantidora a denunciada Izabella Correa Costa Brandão Lima.

Ainda, a empresa realizou o Instrumento Particular de Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 410 mil, datada de 23/07/2009 e com vencimento em 24/08/2009 (prazo de 32 dias),Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 235 mil, com taxa de 2,80% ao mês, datada de 25/09/2009 e com vencimento em 10/11/2009 (prazo de 46 dias) – todos como garantidora a denunciada Izabela.

De acordo com as informações repassadas pela representante da SB GRÁFICA, apenas os mútuos nos valores respectivos de R$195.000,00, R$270.000,00 e R$360.000,00, referem-se aos serviços prestados e que foram pagos mediante aquela fórmula ilegal encontrada pelo presidente da Assembleia Legislativa. Em relação aos demais financiamentos, ou seja, a SB esclareceu que foi procurada pelo então gerente do BICBANCO, também denunciado Hermes, para que assinasse essas duas cédulas, que seriam refinanciamentos de parte dos valores referidos nos itens “a”, “b” e “c”, operação necessária em virtude de a ALMT não ter quitado integralmente às cédulas anteriores na data do vencimento.

“O procedimento encontrado e avalizado pelo então Presidente da ALMT é ilegal e gerou prejuízo ao patrimônio público, porquanto não poderia de forma alguma ter declarado que a SB GRÁFICA detinha crédito com a Assembleia Legislativa, uma vez que a contratante com aquela Casa de Leis não era a empresa de Comunicação, e sim a Agência de Publicidade. Por isso, ao assinar documentos atestando que a SB GRÁFICA detinha crédito com a ALMT, JOSÉ GERALDO RIVA praticou o crime de falsidade ideológica, contribuindo para a prática de delito contra o sistema financeiro nacional, bem como, desrespeitou os artigos 63 e seguintes da Dec-Lei 4.320/64, no que concerne aos instrumentos de liquidação de despesas pelo Poder Público”.

Para o MPE, é flagrante o prejuízo sofrido pelo erário, ante o formato de pagamento adotado por Riva, uma vez que com a adoção daquela conduta, o poder público acabou pagando não só os serviços prestados, mas também os acessórios pactuados nos títulos de crédito elaborados pela Instituição financeira, que certamente não seriam devidos se Riva fosse mais organizado com o manejo orçamentário/financeiro da Casa de Leis.

“É um absurdo sem tamanho, um saco sem fundo, o montante que o Poder Legislativo gasta com Publicidade todos os anos, embora muitas políticas públicas são mal feitas pelo Poder Executivo exatamente por falta de recursos” critica o MPE.

O mesmo teria ocorrido no Governo do Estado, na gestão Silval Barbosa, no período de 12 de novembro de 2010 a 16 de dezembro de 2011. Em relação à denúncia do Governo, o MPE denunciou: Silval, Eder, Osmar de Carvalho, José Bezerra Menezes, Luis Cuzziol, Neivan Carlos, Hermes Rodrigues Pimenta e Izabella.

Conforme o MPE, os denunciados agiram de forma semelhante à ALMT. O Governo encontrou dificuldade para saldar seus compromissos com fornecedores, dentre os quais, as empresas de comunicação e o modus operandis foi o mesmo encontrado pela ALMT para saldar a dívida, uma vez que a receita para resolver irregularmente aquela situação, foi criada por Eder Moraes desde há muito, e na ocasião, ocupava o cargo de secretário da Casa Civil.

“No caso em apreço, também se apurou pelas provas produzidas neste inquérito civil público, que os serviços pagos mediante empréstimos tomados pela SB GRÁFICA no BICBANCO, foram de fato prestados e, efetivamente, o valor do “principal” era devido, embora é bom que se repita que em muitos outros casos envolvendo prestação de serviços diversos, ainda em apuração em autos apartados, muitos desonestos aproveitando-se da situação de descontrole administrativo da máquina estatal “controlada” por ímprobos, desviaram dinheiro público em benefício próprio, pagando por serviços fictícios. Em relação aos serviços prestados pela SB GRÁFICA, como consumidor dos serviços, o Poder Executivo não tinha dinheiro para pagá-los. Por isso, por orientação e sob a coordenação do réu Eder de Moraes”.

Diante disso, o MPE requer a condenação de indisponibilidade dos bens e valores suficientes para arcar com o dano ao patrimônio público, respectivamente, em relação a cada requerido, conforme a participação de cada um deles nos atos de improbidade administrativa, nos seguintes valores: Riva: R$ 2.456.684,52, Eder: R$848.222,22, Osmar Carvalho: R$ 573.094,19, José Bezerra Menezes: R$ 848.222,22, Luis Carlos Cuzziol: R$ 848.222,22, Hermes Rodrigues Pimenta: R$ 848.222,22, Neivan Carlos De Lima: R$848.222,22, Izabella Correa Costa Girotto: R$ 848.222,22, SB GRÁFICA e EDITORA LTDA: R$ 848.222,22 e BICBANCO: R$ 848.222,22.

Ainda, pede que todos sejam condenados a perda da função pública, se por acaso exercer alguma por ocasião do trânsito em julgado da condenação, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano; a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O MPE pede também que os denunciados sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor deve ser fixado, individualmente para cada um deles, “levando-se em consideração a respectiva capacidade financeira, a relevância causal e o grau de culpabilidade de suas condutas na prática dos atos de improbidade administrativa de que participaram e o desgaste coletivo impingido a todos os cidadãos mato-grossenses, porquanto os ilícitos de que participaram, serviram, in re ipsa, para desanimar ainda mais os cidadãos ordeiros e de bem da comunidade que, com esforço, pagam seus impostos em dia e, simultaneamente, incentivaram ainda mais a descrença nas instituições governamentais em razão dos atos de improbidade administrativa para o qual contribuíram, cuja imagem de um Estado corrupto o vento espalha para todos os rincões do Brasil e quicá do mundo, bem como, nos ônus da sucumbência”.

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