Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) que pretendem disputar cargos eletivos nas eleições deste ano devem ficar atentos aos prazos para desincompatibilizem de suas funções, conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 03/2024, publicada em diário oficial da ALMT. O documento, assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Eduardo Botelho (União), estabelece os procedimentos e prazos para a desincompatibilização de servidores públicos que desejam concorrer a cargos eletivos.
Servidores que ocupam cargos em comissão, incluindo Superintendentes, Coordenadores, Consultores, Gerentes, Assessores Técnicos Legislativos e Assessores Parlamentares, devem solicitar exoneração até três meses antes da data das eleições. Por outro lado, servidores efetivos ou estabilizados precisam afastar-se de suas funções pelo mesmo período, porém mantêm o direito ao recebimento integral de seus salários.
A resolução esclarece que servidores efetivos ou estabilizados que não forem escolhidos nas convenções partidárias para concorrer nas eleições devem retornar às suas atividades no primeiro dia útil após o fim das convenções. Aqueles que forem escolhidos como candidatos têm até dois dias úteis após a convenção para apresentar a respectiva Ata da Convenção Partidária à Secretaria de Gestão de Pessoas da ALMT.
Para aqueles que ocupam posições de alta responsabilidade, como Secretários da Assembleia que pretendem disputar os cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito, o período de exoneração é de quatro meses antes do pleito. Candidatos a vereador devem se desvincular seis meses antes das eleições.
Todos os pedidos de exoneração e afastamento precisam ser formalizados junto à Secretaria de Gestão de Pessoas com pelo menos cinco dias de antecedência do fim do prazo de desincompatibilização. A ALMT enfatiza que não se responsabilizará por atrasos que sejam de responsabilidade do servidor.
Importante ressaltar que, embora a resolução oriente os procedimentos dentro da Assembleia, a análise de cada caso quanto à elegibilidade é de competência da Justiça Eleitoral, que verificará o cumprimento dos requisitos legais para o registro das candidaturas.
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