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Política Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, 14:46 - A | A

Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, 14h:46 - A | A

1ª votação

AL/MT aprova ampliação de isenção IPVA aos veículos de App e mototaxistas

Serão isentos de IPVA 2021 veículos de App que estejam em nome do próprio motorista, de seu cônjuge, de seus parentes em linha reta ou colaterais, ambos até o segundo grau.

Adriana Assunção/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

 

 

Os deputados aprovaram em 1ª votação na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) desta terça-feira (31.08) o Projeto de Lei nº 754/2021, que amplia isenção de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos de App que estejam em nome de esposa ou parentes do motorista.

Ao defender a aprovação do projeto que também beneficia mototaxistas, o deputado Elizeu Nascimento (PSL) destacou que o governador Mauro Mendes (DEM) – autor da proposta – atendeu um pleito dos deputados feito diretamente à Casa Civil.

“Agradecemos ao governador por ter enviado essa pauta para a Assembleia, para que nós passamos incluir na isenção do ICMS, no próximo mês, a questão daqueles proprietários de veículos a qual não é o motorista, ou seja, estende a isenção ao veículo que esteja no nome de pai, mãe, esposa, filhos o proprietário, porque até então somente o motorista proprietário era contemplado”, defendeu.

Leia mais: Mendes amplia isenção de IPVA aos veículos de App que estejam em nome de esposa ou parentes do motorista

O projeto isenta o imposto relativo ao exercício de 2021 do transporte particular parceiros de aplicativos, que estejam em nome do próprio motorista, de seu cônjuge, de seus parentes em linha reta ou colaterais, ambos até o segundo grau.

Em relação ao benefício para os veículos “motocicleta com potência até 160 cilindradas cúbicas”, o Governo enfatiza que alguns veículos, embora sejam apresentados e comercializados com a informação do fabricante de que possuem motor com potência de l60 cm³, nas especificações técnicas /Fichas Técnicas são descritas potências maiores até l65 cm3.

“Salienta-se que não há, nesses casos, aumento de renúncia fiscal, pois no estudo realizado pela SEFAZ, quando da publicação da Lei n° 11.334, de 16 de abril de 2021, tais veículos em específico já estavam contemplados no cálculo da renúncia fiscal”, cita trecho da justificativa.

O projeto segue para segunda votação na sessão da próxima semana.

 

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