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Política Terça-feira, 29 de Junho de 2021, 17:02 - A | A

Terça-feira, 29 de Junho de 2021, 17h:02 - A | A

Alteração

AL estende prazo para contribuintes regularizarem débitos com Ager, Indea e Procon

Com a alteração, o benefício estende aos débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020.

Adriana Assunção/VGN

 

Meneguini/Gcom-MT

Ager (foto grande)

Prédio da Ager-MT

 

 

Os deputados aprovaram em 2ª votação na sessão ordinária desta terça-feira (29.06), o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE.

A proposta altera dispositivos da Lei nº 10.579, de 7 de agosto de 2017, que oferecia condições para regularizar as pendências cujos eventos tiveram origem ocorreram até 31 de 2016. Com a alteração, o benefício estende aos débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020.

“Já transcorridos mais de quatro anos da citada data limite é imperativo que se construam alternativas para possibilitar a solução dos débitos junto à AGER, ao INDEA e ao PROCON que alcancem eventos ocorridos em períodos mais recentes", cita trecho da justificativa.

Conforme previsto no Substitutivo Integral nº 02 ao Projeto de lei nº 445/2021, de autoria de Lideranças Partidária, o prazo é estendido os créditos relativos à Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC) assim como os créditos não tributários decorrentes de penalidades e multas administrativas contratuais aplicadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT).

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O prazo é válido também aos créditos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas até o dia 31 de dezembro de 2020 pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT) e pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MT), desde que julgados em 1ª ou 2ª instância.

Consta ainda da proposta, que os créditos não tributários decorrentes de penalidades e multas administrativas contratuais aplicadas pela AGER/MT até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, serão calculados utilizando como referência os valores vigentes dos artigos 55, 57 e 57-A da Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 687, de 13 de abril de 2021.

 

 

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