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Política Quinta-feira, 27 de Junho de 2019, 10:00 - A | A

Quinta-feira, 27 de Junho de 2019, 10h:00 - A | A

Primeira votação

AL aprova PL que prevê isenção no IPVA e ICMS na compra de veículos a motorista de aplicativos

Gislaine Morais/VG Notícias

JLSiqueira/ALMT

 

O Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), em sessão dessa quarta-feira (26.06), aprovou em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e também do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos para motoristas de aplicativo de transporte. O PL é de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (DC).

De acordo com Ulysses Moraes, um dos objetivos do projeto é colocar em paridade motoristas de aplicativo e taxistas em relação a benefícios, deveres e obrigações. O deputado justifica o projeto de lei na legislação aprovada na Câmara Municipal de Cuiabá, recentemente, que prevê a taxação de quem atua no Uber e 99, por exemplo.

“Vamos dar o mesmo tratamento também no que diz respeito aos benefícios concedidos aos taxistas. Como eles têm isenção de ICMS e IPVA, vamos propor o mesmo a quem trabalha nas plataformas Uber e 99, por exemplo,”, afirmou.

Caso o PL seja aprovado em definitivo pela Casa e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM), as medidas serão válidas para motoristas que atuem na plataforma de forma constante e pelo período mínimo de um ano. O benefício seria automaticamente cortado caso o trabalhador deixe de exercer a atividade de forma habitual.

No caso do IPVA, a isenção deverá ser pedida pelo motorista através de um requerimento. Em relação ao ICMS, o não pagamento da tributação é limitado a veículos abaixo de duas mil cilindradas (motor até 2.0). Em ambos os casos, o benefício é limitado a um automóvel por proprietário.

Outras exigências para a concessão do benefício são previstas no texto. Entre elas está à realização, comprovada, de uma média mensal de 250 corridas. A aquisição de veículos com benefícios será vedada aos motoristas que já tenham adquirido, nos dois anos anteriores, veículos com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria.

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