A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com pedido na Justiça para que o Diretório Regional do Partido Progressista (PP/MT) restitua mais de R$ 130 mil ao Fundo Partidário, em decorrências às irregularidades na prestação de contas da legenda referente ao exercício de 2010.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou embargos de declaração interpostos pelo Diretório do PP que tentava reverter a desaprovação das contas anuais da sigla referente ao exercício financeiro de 2010, gestão do ex-deputado Chico Daltro. O acórdão foi mantido por unanimidade, assim como permaneceu a determinação de recolhimento de R$ 130 mil ao Fundo Partidário.
As contas do PP/MT foram desaprovadas em decorrência de irregularidades não esclarecidas pelo partido, dentre elas: a não apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas pelo partido; e ausência de Guia de Recolhimento do INSS do mês de março de 2010, Guia de Recolhimento do FGTS e do PIS referente ao mês de fevereiro de 2010, referentes a funcionários da agremiação partidária.
No processo constou ainda, transferências financeiras intrapartidárias recebidas do Diretório Estadual do PR, no valor de R$ 130 mil, que poderiam ser provenientes de contribuições compulsórias de filiados do PP/MT.
Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Advocacia-Geral da União determinou a intimação de Chico Daltro e outros membros do PP/MT para se houve alguma providência tomada pelos devedores em âmbito administrativo especificando-as. “Caso não tenha havido, requeira o que entender cabível”, diz trecho extraído da publicação.
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