Por unanimidade o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) extinguiu o processo de perda de mandato eletivo movido pelo segundo suplente do partido Democratas, Matheus Magalhães, contra o vereador Leonardo Mayer (PROS), sem resolução do mérito. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (15.10).
Na ação, Mateus Magalhães requeria a vaga de Mayer, devido expulsão do parlamentar do DEM, por meio de processo ético, por infidelidade partidária, sob alegação de que o cargo pertence à sigla.
No entanto, os membros do TRE/MT resolveram arquivar o processo, sem a resolução do mérito por entenderem que havia ausência de capacidade postulatória. Conforme o voto do relator do processo, juiz membro do TRE/MT, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, o próprio Matheus Magalhães foi quem assinou a representação contra Leonardo Mayer - desde a petição inicial, ou seja, não nomeou nenhum advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para representá-lo, o que contraria a Constituição Federal.
“Posto que manifesto a ausência de capacidade postulatória perante o Tribunal Regional Eleitoral, vez que ausente de advogado na representação devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, portanto declaro afronta ao artigo 136 da Constituição Federal” diz trecho da decisão.
Tanto o Partido Democratas como o primeiro suplente da coligação Unidade Democrática Social I (DEM/PSDB/PPS), José Carlos de Freitas (DEM) - já declararam que não têm interesse em punir judicialmente o ex-democrata, por isso, o segundo suplente moveu a ação.
Entenda - Leonardo Mayer foi punido por infidelidade partidária, porque votou na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, contra a determinação do DEM. Na ocasião o parlamentar votou na chapa de situação, a do vereador Waldir Bento – o Dr. Waldir (PMDB), além de encabeçar a chapa com o mesmo, como 1° vice-presidente, sendo que o partido defendia a candidatura de Wanderley Cerqueira (PSD).
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