22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Polícia Quarta-feira, 08 de Março de 2023, 11:03 - A | A

Quarta-feira, 08 de Março de 2023, 11h:03 - A | A

em mt

Motorista é indiciado por homicídio doloso em acidente que causou morte de criança indígena

Ele era funcionário da Secretaria Especial de Saúde Indígena e fugiu do local do acidente

Giovanna Bitencourt/VGN

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou a morte de uma criança indígena, no município de Peixoto de Azevedo (a 671,9 km de Cuiabá), e indiciou o motorista R.J.D.S.R., 40 anos, pelos crimes de homicídio doloso qualificado e fuga do local do acidente.

O acidente aconteceu no dia 22 de fevereiro, no Córrego Rio das Pedras, em direção à Terra Indígena Kapoto-Jarina, e causou a morte da criança de sete anos.

Leia matéria relacionada - Criança indígena morre afogada após caminhonete cair em rio de MT

O indiciado era motorista de transporte de pessoas doentes, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). No dia do ocorrido, ele transportava seis pessoas - três adultos e três crianças – e na estrada para a aldeia indígena, se deparou com uma ponte transbordada pela água da correnteza, devido às chuvas fortes na região.

Os depoimentos revelaram que a indiferença por parte do motorista em fazer a travessia, mesmo alertado pelos ocupantes do veículo de que não dava para passar, e ter fugido do local do acidente quando a criança desapareceu, levada pela correnteza, culminaram com a morte da criança.

Conforme o delegado Geordan Fontenelle, foi pontuado que o motorista tinha plenas condições de prever o resultado, conforme vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local. Além disso, o motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado.

O delegado acrescentou, que, conforme o boletim de ocorrência, o motorista deu risada da situação e assumiu o risco da travessia, expondo a vida de todos os que estavam no veículo em risco.

O inquérito policial descartou o homicídio culposo, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ato cometido. O autor passa a responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos, devendo ir a Júri Popular caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760