A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou a morte de uma criança indígena, no município de Peixoto de Azevedo (a 671,9 km de Cuiabá), e indiciou o motorista R.J.D.S.R., 40 anos, pelos crimes de homicídio doloso qualificado e fuga do local do acidente.
O acidente aconteceu no dia 22 de fevereiro, no Córrego Rio das Pedras, em direção à Terra Indígena Kapoto-Jarina, e causou a morte da criança de sete anos.
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O indiciado era motorista de transporte de pessoas doentes, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). No dia do ocorrido, ele transportava seis pessoas - três adultos e três crianças – e na estrada para a aldeia indígena, se deparou com uma ponte transbordada pela água da correnteza, devido às chuvas fortes na região.
Os depoimentos revelaram que a indiferença por parte do motorista em fazer a travessia, mesmo alertado pelos ocupantes do veículo de que não dava para passar, e ter fugido do local do acidente quando a criança desapareceu, levada pela correnteza, culminaram com a morte da criança.
Conforme o delegado Geordan Fontenelle, foi pontuado que o motorista tinha plenas condições de prever o resultado, conforme vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local. Além disso, o motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado.
O delegado acrescentou, que, conforme o boletim de ocorrência, o motorista deu risada da situação e assumiu o risco da travessia, expondo a vida de todos os que estavam no veículo em risco.
O inquérito policial descartou o homicídio culposo, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ato cometido. O autor passa a responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos, devendo ir a Júri Popular caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário.
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