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Polícia Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 16:22 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 16h:22 - A | A

via 60 km/h

Laudo aponta que motorista que atropelou e matou estudante estava a 88 km/h

Os laudos forem entregues no dia 29 de setembro à Deletran

Redação/VGN

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os laudos periciais, e ficou constatado que o veículo Honda City, que atropelou o estudante Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, 21 anos, na madrugada do dia 2 de setembro, na avenida Beira Rio, em Cuiabá, estava a aproximadamente 88 km/h, sendo o limite permitido da via 60 km/h.

No momento do acidente, a mulher que conduzia o veículo Honda City, não parou para prestar socorro. Leia matéria relacionada - Motorista mata jovem atropelado em avenida de Cuiabá e foge

Conforme o laudo da Politec, a análise do conteúdo do vídeo que registrou o trajeto do veículo que atropelou o estudante, o cálculo da velocidade no momento anterior ao atropelamento, a poucos metros do local da ocorrência, foram entregues na última quinta-feira (29.09) à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

A metodologia utilizada pela Politec envolve técnicas avançadas de processamento de imagem e de fotogrametria. Buscando um resultado exato e preciso, os cálculos realizados levaram em conta a perspectiva não-planar das imagens recebidas, bem como as diversas degradações presentes. Ao final deste exame, concluiu-se que, no trecho analisado, que é anterior ao local do acidente, o veículo questionado estava a uma velocidade em torno de 88 km/h.

O exame pericial de análise de conteúdo buscou a seleção de quadros de interesse capazes de documentar todos os aspectos importantes do evento analisado. Para esse fim, foi necessário o tratamento das imagens recebidas com intuito de evidenciar as informações. Assim sendo, os peritos aplicaram ferramentas multimídia, que permitem a realização de diferentes tipos de análises sobre o material recebido, desde a reprodução até a realização de processamentos avançados.

Conforme o conteúdo analisado, os peritos descrevem que a partir do instante do vídeo encaminhado para a análise pericial, visualiza-se o veículo em movimento na Avenida Manoel José de Arruda, no sentido da direita para a esquerda (sentido Bairro Porto), saindo do local onde fez a primeira parada e indo para o local onde efetuou a segunda parada, no qual permanece no intervalo de 25 segundos.

Posteriormente, o veículo entra em movimento, no mesmo sentido que anteriormente, até o instante que sai do enquadramento da câmera. Ao responder a um dos quesitos formulados pelo delegado referente à possibilidade de visualização de movimentação de pessoas no interior do veículo, bem como às características físicas destas, as peritas relataram que devido a distância entre o veículo questionado, a posição do equipamento gravador, e a baixa qualidade das imagens, a análise foi prejudicada. Entretanto, foi possível observar, que no intervalo de sete segundos visualiza-se o movimento de uma mancha em tom escuro, próximo ao para-brisa do veículo, porém não foi possível especificá-la. E que em dois intervalos do vídeo, foram visualizadas três claridades, próximo à janela anterior esquerda do veículo, contudo, não foi possível identificar suas origens.

Para a análise de conteúdo do vídeo, os peritos utilizaram um software dotado de ferramentas de melhorias de imagens que visam aperfeiçoar a percepção do conteúdo multimídia dos vestígios, aprimorando a visibilidade, permitindo a exibição quadro a quadro e aplicação em tempo real de filtros no material de interesse forense. Posteriormente, operaram um utilitário que possui dispositivos de processamentos que refinam uma informação, removendo ou enfatizando componentes particulares, e que facilitam o desenvolvimento e agregação de filtros e plugins, sendo estas funcionalidades especializadas para o processamento de imagens.

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