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Polícia Sexta-feira, 22 de Junho de 2018, 14:21 - A | A

Sexta-feira, 22 de Junho de 2018, 14h:21 - A | A

Canarana

Índias acusadas de enterrarem recém-nascida serão monitoradas por tornozeleira

Adriana Assunção/VG Notícias

PJC/MT

bisavo presa

 

A decisão do Juiz de direito, Darwin de Souza Pontes da Comaraca de Canarana, determinou a colocação de tornozeleira na bisavó Kutsamin Kamayura, de 57 anos, e na avó Tapoalu Kamayura, 33 anos, acusadas de enterrarem viva a recém-nascida, em 05 de junho deste ano, em Canarana (a 838 km de Cuiabá).

Confira matéria relacionada. 

O interrogatório policial revela que Kutsamin, apesar de analfabeta, possui documento de identificação (RG), recebe benefício social, e entende a Língua Portuguesa, embora se expresse com dificuldade.

Na audiência de custódia, a ré soube responder às questões em juízo de uma forma geral, apenas tendo dificuldade em um ou outro ponto, e auxiliada por uma funcionária da Fundação Nacional do Índio (Funai). Conforme os autos, as declarações colhidas em sede policial, também indicaram que a ré tinha conhecimento da ilicitude.

No depoimento da enfermeira e servidora da Funai, Maria Inês Delgado, ela ressaltou que não buscar assistência médica, tanto para a criança quanto para a adolescente por causa de costume, é mentira. Ela citou que a etnia conta com Casa de Saúde Indígena (CASAI). Além disso, ressaltou que a adolescente teve acompanhamento médico, mas na data do parto, a mãe da adolescente, Tapoalu Kamayura, 33 anos, negou chamar o atendimento médico colocando em risco a saúde da adolescente, que estava com hemorragia. 

"QUE a questão de não buscar assistência médica, tanto para a criança quanto para a adolescente por causa de costume, é mentira, pois hoje eles tem a CASAI (Casa de Saúde Indígena) e como são instruídos, o costume é de que, qualquer dor que sentem ou algo ligado à saúde, acionem os servidores da Casa”, cita.

Outra situação negada nos autos foi a justificativa de ser costume de enterrar as crianças sem acionar os órgão competentes.

“QUE a CASAI hoje faz todos os procedimentos quanto ao óbito de natimorto, de todas as documentações, auxílio funerário, da mesma forma que o branco; e nenhuma etnia instruída hoje em dia, enterra recém nascido, seja na aldeia ou em quintal; QUE a suspeita Kutsamin, que enterrou a criança, fica residindo mais na cidade, que na Aldeia, e fala sim a língua Portuguesa, mesmo com dificuldades”, informa a enfermeira. 

Na decisão, o juiz revogou a autorização para que Kutsamin fique em Gaúcha do Norte e determinou que ela seja transferida para a sede administrativa da Funai em Canarana, por falta de estrutura na FUNAI do município, a indígena não estaria cumprindo prisão administrativa, teria sido levada à Aldeia em Gaúcha do Norte

“Em caso de não cooperação da FUNAI no presente caso, voltem-me conclusos para medidas cabíveis, inclusive para revogação da prisão especial”, cita decisão publicada no dia 20 de junho.

 

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