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Polícia Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 11:50 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 11h:50 - A | A

DISPUTA DE TERRA

Governador toma bronca de entidade nacional por “desapropriação fake” em fazenda

Major da PM disse que ação foi por "ordens do governador", segundo depoimento de coordenadora da CPT

Lázaro Thor/VGN

O governador de Mato Grosso (União) foi alvo de uma recomendação emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDG) no domingo (09.06) e publicada sexta-feira (14.06) por conta da “desapropriação fake” realizada pela Polícia Militar sem ordem judicial, na Fazenda 5 Estrelas, no município de Novo Mundo.

A ação da polícia resultou na agressão da defensora Gabriela Beck, que teve os cabelos puxados por um cabo da Polícia Militar, no dia 27 de maio. Segundo depoimento de uma coordenadora da Comissão Pastoral da Terra (CPT), o major teria dito que a ação foi realizada por "ordens do governador". 

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu na terça-feira (11), pela segunda vez, que a terra é área da União e deve ser destinada à reforma agrária.

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Recomendações ao governador

A Recomendação Nº 09 de 9 de junho de 2024 aponta que Mendes precisa apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos que instruíram a ordem para atuação da polícia militar, indicando, especialmente, se houver, a decisão de reintegração de posse emanada pelo Juízo Federal competente para a apreciação do caso.

O governador também deve apresentar quem foi o responsável pela ordem para retirar os posseiros do local. O documento cita também que Mauro deve cumprir a Recomendação nº 1 do Conselho Nacional de Política Criminal que dispõe sobre o uso de câmeras corporais nas atividades dos agentes de segurança pública.

“Tomar medidas para a proteção e não criminalização de defensoras e defensores de direitos humanos que atuam na efetivação da reforma agrária no Estado de Mato Grosso, respeitando os parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das Resoluções n° 10/2018 e n° 17/2021 do CNDH”, diz outro trecho da recomendação.

“Em se tratando de terras públicas federais griladas, oficiar sempre a Polícia Federal, antes de qualquer ação de despejo a ser cumprida com apoio da Polícia Militar, as quais sempre deverão ser precedidas de decisão judicial emanada pelo Juízo competente”, completa o documento.

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