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Polícia Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 08:31 - A | A

Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 08h:31 - A | A

estelionato

Golpista de Várzea Grande movimentou R$ 130 mil com fraudes pelo WhatsApp

Justiça do Distrito Federal determinou prisão preventiva e bloqueio dos bens do acusado

Lázaro Thor/VGN

A Justiça do Distrito Federal determinou a prisão preventiva de C.D.S.S., de 21 anos, e autorizou o bloqueio de até R$ 130 mil em contas bancárias vinculadas a ele e a outros dois investigados, M.S.S. e E.S.F., acusados de integrar uma associação criminosa especializada em golpes financeiros. O mandado foi cumprido nesta quarta-feira (12.02) na Rua E do Bairro Imperial, em Várzea Grande.

A decisão, proferida pela juíza Taís Salgado Bedinelli, da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, atende a um pedido da Polícia Civil do Distrito Federal, que investiga uma série de estelionatos praticados em diversos estados do país.

De acordo com a investigação, o grupo utilizava linhas telefônicas e aplicativos de mensagens para aplicar golpes, aproveitando-se do anonimato oferecido pela internet. C.D.S.S., identificado como o principal responsável pelos crimes, habilitou pelo menos 66 linhas telefônicas para aplicar golpes similares em várias vítimas. As movimentações financeiras atípicas somaram cerca de R$ 130 mil apenas em duas contas bancárias de uma das investigadas, M.S.S., que também teria recebido transferências de valores provenientes de golpes.

A juíza destacou a gravidade dos crimes e a necessidade de medidas urgentes para garantir a ordem pública e evitar que os investigados continuem a praticar delitos. “O modo como se deram os fatos demonstra que o representado possui real periculosidade, de maneira que, permanecendo solto, encontrará oportunidade para praticar outros delitos, colocando em risco a ordem pública”, afirmou a magistrada na decisão.

Além da prisão preventiva de C.D.S.S., a Justiça autorizou a busca e apreensão domiciliar nos endereços dos três investigados, com o objetivo de coletar provas materiais, como celulares, tablets e computadores, que possam ter sido utilizados nos crimes. A decisão também permitiu a quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos, incluindo o acesso a mensagens trocadas por aplicativos como WhatsApp e Telegram, além de arquivos armazenados em nuvem.

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