Edgar Ricardo de Oliveira, autor da chacina em um bar de Sinop (a 503 km de Cuiabá), será julgado pelo Tribunal Popular do Júri no dia 18 de junho de 2024, conforme decisão proferida pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Sinop. A prisão preventiva de Oliveira, inicialmente decretada como temporária e convertida em preventiva, foi mantida, tendo em vista a gravidade dos fatos e o andamento regular do processo.
O Ministério Público Estadual denunciou Oliveira de cometer seis homicídios, com circunstâncias que incluem motivo torpe, meio cruel e perigo comum, além de dificultar a defesa das vítimas. Um dos homicídios ainda envolveu uma vítima menor de 14 anos. Além disso, Oliveira é acusado de participação em um furto e um roubo, ambos em concurso de pessoas, com o roubo incluindo o emprego de arma de fogo.
Durante o processo, foram ouvidas várias testemunhas e o próprio acusado. A defesa tentou remover algumas das qualificações dos crimes na fase de alegações finais, mas a pronúncia foi mantida nos termos da denúncia. O Ministério Público e os assistentes de acusação, representando as famílias das vítimas, reforçaram a acusação e solicitaram medidas adicionais para o julgamento, como a requisição de antecedentes criminais do acusado e a exibição de provas apreendidas em plenário.
A juíza Zacarkim dos Santos atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público, como a juntada de antecedentes criminais atualizados e a exibição de objetos apreendidos durante o julgamento. No entanto, ela indeferiu o pedido de degravação de todos os depoimentos colhidos na fase judicial devido à limitação de recursos da comarca e à prática já existente de documentação audiovisual dos depoimentos, seguindo resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, a juíza autorizou a realização de uma entrevista jornalística com Oliveira, se houver concordância dele e de sua defesa, respeitando as normas do estabelecimento prisional. A entrevista foi solicitada pelo jornalista Roberto Cabrini, da TV Record.
“No mais, não antevejo nenhum óbice legal para a realização de entrevista jornalística a ser realizada com o acusado, a qual autorizo, desde que haja concordância deste e de sua Defesa, bem como seja respeitada as determinações do estabelecimento prisional em que o réu encontra-se segregado”, diz decisão.
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