O Ministério Público do Estado (MPE/MT) instaurou inquérito civil público para investigar se a Prefeitura de Várzea Grande está cumprindo o que determina a lei 3.794/2012, segundo a qual 50% do total de cargos comissionados, da administração direta e indireta, do município, devem ser preenchidos por servidores efetivos.
“O objeto do presente procedimento consiste na apuração de ato de improbidade administrativa (arts. 11, LIA), notadamente por violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, e da eficiência, aviltados com o desrespeito à regra de que percentual dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos, no caso de Várzea Grande, a Lei dispõe 50%” diz trecho do inquérito assinado pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.
De acordo com o MPE/MT, o descumprimento ao teor da Lei Municipal 3.794/2012, viola ao artigo 37, V, da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
O órgão ministerial oficiou a Procuradoria-Geral do Município para que informe sobre a vigência da Lei Municipal, bem como se fora revogada ou derrogada por outra, com a remessa de cópia integral e ainda, apresente tabela com a relação de todos os cargos comissionados do Município, separados por órgãos, da administração direta e indireta.
A Procuradoria deverá ainda, indicar o quantitativo de cargos comissionados total e por órgão, quantitativo dos cargos comissionados, por órgão, ocupados por servidores efetivos, quantitativo dos cargos comissionados, por órgão, ocupados por não servidores efetivos, informativo se o órgão está de acordo com a Lei Municipal 3.794/2012 ou outra subsequente, segundo a qual 50% dos cargos comissionados devem ser destinados a servidores efetivos.
Segundo o MPE/MT, o ofício enviado à Procuradoria do município serve de notificação recomendatória para a imediata adequação da administração pública à legislação local e ao teor do artigo 37, V, CF, sob pena de propositura de ação de improbidade administrativa.
O município tem 60 dias para prestar as informações requisitadas e adequações necessárias, sob pena de propositura de medidas de responsabilidade.