Em meio pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto com pessoal, os vereadores de Reserva do Cabaçal (a 412 km de Cuiabá) resolveram reduzir os respectivos salários em 8%
Segundo Ato Normativo 1/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), os oito vereadores da cidade irão receber R$ 2,3 mil de salário, sendo que até dezembro de 2020 o subsídio era no valor de R$ 2,5 mil. Já o presidente da Câmara Municipal, Adão Vulp (PP) terá salário de R$ 4,6 mil, sendo que o subsídio era de R$ 5 mil.
ATO NORMATIVO N. 1-2021 - DECRETO LEGISLATIVO 3-2015
ATO NORMATIVO N. 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA CUMPRIMENTO DO § 1o DO ART. 29-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL"
O Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereador Adão Vulp Santana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Parágrafo Único do art. 3º do Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015, e:
Considerando que a Constituição Federal, em seu inciso I do art. 29-A, limita as despesas deste Poder Legislativo Municipal em 7%, do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente arrecadadas pelo Município no exercício anterior;
Considerando que o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2021, fixado pela Lei n. 697, de 08/12/2020, fixou em R$ 839.500,00 (oitocentos e trinta e nove mil e quinhentos reais) as receitas da Câmara Municipal para o presente exercício financeiro.
Considerando que o § 1o do Art. 29-A, CF, estabelece que: “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”;
Considerando que a soma das despesas com folha de pagamento dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal, levando em consideração o valor fixado pelo Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015, ultrapassa o limite estabelecido no § 1o do Art. 29-A, CF (setenta por cento);
Considerando ainda que o Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015, em seu Parágrafo Único do art. 3º, estabelece que: “A partir da vigência do presente Decreto Legislativo, fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções nos valores dos subsídios fixados, sempre que o total das despesas com pessoal atingir os limites previstos na Lei de Complementar n. 101/2000 e/ou comprometer os limites legais estabelecidos pela Constituição Federal”
Resolve editar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º. O Subsidio dos Vereadores do Município de Reserva de Cabaçal – MT, fixado pelo Art. 1º do Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015 em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), fica reduzido para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 2º. O Subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Reserva de Cabaçal – MT, fixado pelo Art. 2º do Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015 em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fica reduzido para R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.
Reserva do Cabaçal – MT, 12 de Janeiro de 2021.
ADÃO VULP SANTANA
Presidente
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