20 de Outubro de 2024
20 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

No Alvo Sexta-feira, 07 de Maio de 2021, 14:25 - A | A

Sexta-feira, 07 de Maio de 2021, 14h:25 - A | A

Sefaz

Saiba se você tem direito a isenção do IPVA 2021

Podem ter o benefício motocicletas de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física; ônibus, micro-ônibus e vans usadas em transporte escolar ou turístico; e carros com valor de mercado inferior a R$ 100 mil usados em transporte particular

VG Notícias

Uber

Motoristas de aplicativos das plataformas Uber , 99, InDriver e Urbano Norte manifestam em Mato Grosso

 

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou nesta sexta-feira (07.05) as regras para conceder a isenção e cancelar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares de transportes escolar, turístico e por aplicativo, bem como, aos proprietários de motocicleta de até 160 cilindradas.

Os procedimentos, prazos e condições constam no Decreto nº 934, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (07.05).

Conforme Sefaz, a isenção será concedida de forma automática pela Sefaz até o dia 21 de maio de 2021. A medida vai beneficiar 547,9 mil contribuintes e representa uma renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado.

Requerimento - Podem ter o benefício motocicletas de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física; ônibus, micro-ônibus e vans usadas em transporte escolar ou turístico; e carros com valor de mercado inferior a R$ 100 mil usados em transporte particular por aplicativo. Será considerado valor médio de mercado, o valor venal dos veículos utilizado como base para calcular o IPVA 2021 e divulgado pela Sefaz.

Motocicletas de até 300 cilindradas e carros com valor de mercado inferior a R$ 100 mil das empresas que exercem atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, bufês, organização de feiras, festas, eventos, danceterias, hotéis e similares também serão contemplados.

Leia mais: Prefeitura de Cuiabá estima que sofrerá “baque” de R$ 750 mil ao mês por isenção de IPVA

Para fazer o cancelamento dos débitos de IPVA de ofício, a Sefaz vai consultar informações do Cadastro de Contribuintes do ICMS e do sistema do IPVA. Também serão utilizadas documentações encaminhadas pelos órgãos, autarquias e empresas responsáveis pelo controle e fiscalização dos veículos e proprietários beneficiados.

Esses documentos e informações devem comprovar a propriedade e regularidade dos veículos e das empresas. No caso de transporte turístico, por exemplo, a AGER-MT vai informar a lista das empresas que estão em situação regular. Nos casos de transporte escolar, as prefeituras municipais vão informar a relação de empresas e transportadores autônomos que possuem a vistoria anual aprovada.

Em relação aos veículos de transporte particular por aplicativo, a entidade representativa dos motoristas ou a empresa responsável pelo aplicativo vai encaminhar documento comprovando que o proprietário do veículo é cadastrado para realizar esse tipo de serviço. Além disso, deverá ser comprovada a quantidade de atendimentos realizados entre janeiro e abril de 2021, limitada a média de 150 viagens.

Nos casos de veículos de empresas e pessoas físicas, a comprovação da propriedade será feita por meio de consulta ao Cadastro de Veículos, do Detran, e também ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, da Sefaz.

Em alguns casos os contribuintes poderão requerer o cancelamento do IPVA, excepcionalmente, por meio do sistema e-Process, entre os dias entre os dias 24 de maio e 30 de junho de 2021.

Casos excepcionais - Os contribuintes que se enquadram nos requisitos e que não tiverem os valores do IPVA 2021 cancelados poderão requerer o benefício diretamente à Sefaz. Nesse caso, o interessado deve protocolar requerimento, via E-process, entre os dias 24 de maio e 30 de junho de 2021, anexando os documentos informados no Decreto nº 934/2021.

De acordo com a Sefaz, só será aceito um requerimento por contribuinte, que deve conter a lista dos veículos que se pretende ter a remissão e os documentos comprobatórios exigidos. Solicitações formalizadas em processos separados ou fora do prazo serão indeferidos, sem análise do mérito.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760