O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, publicou nesta sexta-feira (17.02) portaria criando observatório nacional para monitorar casos de violência contra jornalistas. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, o observatório terá função de monitorar casos relacionados a condutas violentas contra jornalistas e comunicadores sociais; apoiar às investigações; criar e manter banco de dados com indicadores sobre atos de violência contra jornalistas e comunicadores sociais; e sugerir a adoção de políticas públicas voltadas à garantia do pleno gozo das funções dos jornalistas e comunicadores sociais, em articulação com as demais áreas competentes.
PORTARIA MJSP Nº 306, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais e estabelece a sua sistemática de atuação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o que consta no Processo Administrativo nº 08015.000082/2023-30, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, órgão permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Ao Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais compete:
I - monitorar casos relacionados a condutas violentas contra jornalistas e comunicadores sociais;
II - apoiar às investigações nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo;
III - criar e manter banco de dados com indicadores sobre atos de violência contra jornalistas e comunicadores sociais; e
IV - sugerir a adoção de políticas públicas voltadas à garantia do pleno gozo das funções dos jornalistas e comunicadores sociais, em articulação com as demais áreas competentes.
Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Justiça - Senajus:
I - coordenar o Observatório; e
II - editar ato que discipline a composição, o funcionamento e os demais aspectos relacionados às atividades do Observatório.
Art. 4º Será instrumento determinante do Observatório a instalação de audiências públicas e reuniões abertas com representantes de Organizações Não Governamentais - ONG´s e de Organizações da Sociedade Civil - Oscips, de forma a garantir a participação cidadã.
Art. 5º A participação no Observatório não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor uma semana a partir da data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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