O segundo suplente de vereador pelo partido Democratas, Matheus Magalhães, bem que tentou tirar a vaga do vereador expulso do DEM, Leonardo Mayer (PROS), por infidelidade partidária.
No entanto, ele se esqueceu que para assinar petição, principalmente em ação de perda de mandato eletivo, necessariamente precisa passar por um vestibular, se for aprovado frequentar o curso de direito na faculdade, e após se formar, passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ação movida pelo “drº Matheus Magalhães” foi extinta sem resolução do mérito porque ele simplesmente resolveu se alto intitular advogado e assinar a petição.
Conforme o voto do relator do processo, juiz membro do TRE/MT, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, o próprio Matheus Magalhães foi quem assinou a representação contra Leonardo Mayer - desde a petição inicial, ou seja, não nomeou nenhum advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para representá-lo, o que contraria a Constituição Federal.
“Posto que manifesto a ausência de capacidade postulatória perante o Tribunal Regional Eleitoral, vez que ausente de advogado na representação devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, portanto declaro afronta ao artigo 136 da Constituição Federal” diz trecho da decisão.
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