Os pretensos candidatos devem prestar atenção nas principais mudanças na reforma eleitoral de 2015. A redução no tempo de filiação para pretensos candidatos, que passou de um ano para seis meses. A alteração do prazo para as convenções, que antes era de 10 a 30 de junho e agora passou a ser de 20 de julho a 5 de agosto. Prazo final para o registro dos candidatos, que era até o dia 5 de julho e passou para 15 de agosto. O início das campanhas eleitorais, que antes era a partir de 5 de julho e neste ano será depois de 15 de agosto. A diminuição do período para veiculação da propaganda no rádio e TV; e a vedação às pessoas jurídicas de doações e contribuições para campanhas eleitorais e as regras para financiamento de campanhas e prestação de contas. Os candidatos que não observarem as mudanças na legislação eleitoral, podem se eleger e não levar!
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