O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido do Diretório Municipal do PMDB que requereu o cargo dos vereadores por Cuiabá, Domingos Sávio e Haroldo Yukio Kuzai por desfiliação partidária. O julgamento ocorreu na sessão ordinária desta quinta-feira (15.05).
Os vereadores deixaram o PMDB e se filiaram ao Partido Solidariedade. Em sua ação, o PMDB alegava que os parlamentares não foram os criadores do Solidariedade e não sofreram perseguição dentro da sigla que pudesse justificar a desfiliação. No entanto, o pleno do TRE, por unanimidade não acatou o pedido.
“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, à unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA” diz decisão.
Reprodução/Olhar Direto
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