Foi publicado nesta terça-feira (17.04), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 9.345/20148 que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.
De acordo com o texto, a medida tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo SUS. Para ter acesso ao recurso, será necessário a apresentação da prescrição e do laudo médico.
O Decreto 9.345/2018 foi construído pelo Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, explica.
A partir da publicação no DOU, a Caixa terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias de viabilização para este tipo de saque.
“Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirma o secretário.